Itabira: ex-secretário municipal e empresário são indiciados por fraude em convênio da Patrulha Agrícola

Um ex-secretário adjunto e a então secretária de uma associação conveniada com a Prefeitura de Itabira também foram citados no caso

Itabira: ex-secretário municipal e empresário são indiciados por fraude em convênio da Patrulha Agrícola
Foto: Divulgação/PCMG
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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu a investigação que apurou crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documentos público/particular e uso de documento falso praticados durante um convênio entre a Prefeitura de Itabira e uma associação para o desenvolvimento do programa Patrulha Agrícola. Devido as irregularidades, foram indiciados um ex-secretário de Agricultura do município e seu então secretário adjunto, assim como a secretária da associação e um empresário de João Monlevade — porém, a identidade dos envolvidos não foi divulgada pela corporação.

De acordo com a polícia, o convênio tinha como objeto o desenvolvimento do programa Patrulha Agrícola, mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, visando apoiar o produtor rural e fomentar o desenvolvimento rural sustentável, além de assegurar às comunidades rurais consciência ambiental, social, associativismo e acesso à pesquisa agropecuária.

O valor estimado para a execução do convênio era de R$2.669.849,64; porém, em razão de aditivos contratuais, o valor chegou a quase R$ 15 milhões, ao longo de três anos.

Investigações

Conforme as apurações da Polícia Civil,  a associação passou a funcionar dentro da Secretaria Municipal de Agricultura, de modo que todas as atividades decorrentes da execução do convênio eram diretamente influenciadas e condicionadas pelo então secretário de Agricultura, pelo seu secretário adjunto, com a conivência e articulação gerencial da secretária da associação.

Os levantamentos policiais apontam que um empresário de João Monlevade foi o responsável por comercializar e intermediar a compra de produtos e a prestação de serviços, simulando negociações e superfaturando as notas, com o objetivo de compartilhar dinheiro público com os agentes políticos e outras pessoas envolvidas no esquema de corrupção.

Segundo apurado, esse empresário constituiu pessoas jurídicas com o objetivo de emitir notas fiscais que serviriam para justificar o desvio do dinheiro público. Ele chegou a criar uma pessoa jurídica, com “sócios laranjas”, que faturou mais de R$ 680 mil, no período de abril de 2016 a fevereiro de 2017, mediante a emissão de notas em séries continuadas, nas quais se registram a comercialização de produtos variados, como peças de veículos e máquinas, pneus, lubrificantes, peças para tratores e máquinas, recapagem de pneus, entre outros.

As investigações contaram com a cooperação técnica do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da PCMG, tendo sido demonstrado que o empresário que articulou o esquema de corrupção transferiu R$ 71.846 para o então secretário de Agricultura e gestor do convênio entre a prefeitura e a associação, bem como transferiu a quantia de R$ 56.700 para o filho do referido secretário.

O empresário transferiu, ainda, R$ 27.700 para o ex-secretário-adjunto de Agricultura e R$ 95.284 para o filho do administrador. A secretária da associação recebeu transferência a crédito do empresário no valor de R$ 13.130. Toda a movimentação financeira foi analisada após decisão judicial de quebra de sigilo bancário.

De acordo com o delegado Diogo Luna Moreira, responsável pela investigação, “os elementos probatórios demonstram que os investigados se associaram, com estabilidade e permanência, com o escopo de desviarem recursos públicos oriundos do convênio mantido entre a prefeitura e a associação, fraudando a prestação de contas do convênio e seus aditivos”.

O levantamento feito pelos investigadores em Itabira denota a evolução patrimonial que os investigados tiveram após o desvio de quase R$ 2 milhões, de modo que, mediante requerimento da Polícia Civil, foi realizado o bloqueio judicial de mais de R$ 3 milhões para reparação dos danos provocados ao erário público municipal.

* Com informações da PCMG.