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Itabira: Justiça decide suspender emendas da Câmara que barraram a reforma administrativa da Prefeitura

Itabira: Justiça decide suspender emendas da Câmara que barraram a reforma administrativa da Prefeitura

Sessão plenária da Câmara de Itabira - Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Nesta segunda-feira (11), foi comunicada a decisão da 1º Vara Cível da Comarca de Itabira que torna sem efeito as emendas aprovadas pela Câmara de Vereadores que barraram os principais pontos da reforma administrativa proposta pelo governo Marco Antônio Lage (PSB). Com isso, enquanto a liminar da Justiça estiver valendo, a Prefeitura Municipal poderá dar continuidade à criação das secretarias de Comunicação, de Cultura e Turismo e de Segurança Pública, dentre outras mudanças na estrutura do Executivo local.

A decisão judicial acontece após uma ação movida pelo vereador Bernardo de Souza Rosa (Avante), que conseguiu um mandado de segurança que suspende as emendas recentemente aprovadas pela Câmara de Itabira. “O título do mandato de segurança foi observar o devido processo legislativo, observar que os projetos de lei têm que vir com pareceres, têm que respeitar a pauta que foi divulgada, principalmente em reunião extraordinária, respeitar o regimento interno, a lei que nos rege aqui, que não estava sendo observada. E, com isso, o juiz entendeu liminarmente conceder essa suspensão da eficácia das emendas até a posterior decisão do mandato de segurança”, destacou Bernardo Rosa em entrevista à DeFato.

Ainda segundo o parlamentar, foi entendido “que ali haviam documentos já plausíveis para justificar e fundamentar uma decisão de eliminar para a suspensão disso, até porque, sendo efetivada a aplicação das emendas, isso ia causar um transtorno muito grande na estrutura administrativa do município. E a gente sabe que a competência do Legislativo não é legislar sobre a estrutura administrativa do executivo. Então, o entendimento é esse”.

Bernardo Rosa também ressaltou que, com a decisão liminar, o governo municipal poderá seguir com a proposta inicial da reforma administrativa. “Pode seguir porque as emendas que retiraram do projeto original a Secretaria de Segurança Pública, que é importantíssima para Itabira; a Secretaria de Cultura, sendo que a gente está na terra do poeta Drummond e, no momento que a gente luta por diversificação econômica, não tem uma Secretaria de Cultura, um Secretaria de Comunicação”, declarou.

A Câmara de Vereadores pode recorrer?

Apesar da decisão liminar da Justiça suspendendo as emendas ao projeto da reforma administrativa, a Câmara de Vereadores pode recorrer da decisão. De acordo com Bernardo Rosa, “tem um agravo, que é um recurso, que pode ser interposto para Belo Horizonte, que pode suspender ou caçar a liminar. Se não, e isso não tem instrução, não se ouve testemunha no mandato de segurança. São só provas documentais”.

“A Câmara vai ter que mandar para o fórum a justificativa do devido processo legislativo, se ela sim entender que foi feito. Existe um prazo, são 15 dias após a notificação da Câmara. Eu não sei ainda se ela foi notificada ou não”, completou Bernardo Rosa.

Posicionamento oficial da Câmara de Itabira

No início da noite desta segunda-feira, a assessoria de comunicação do Legislativo emitiu uma nota oficial sobre o caso. Confira na íntegra:

“A Câmara esclarece que não foi formalmente científicada sobre a existência das ações, contudo, em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomou conhecimento sobre a existência de uma decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, em Ação de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo Rosa acerca da tramitação do projeto 114/2023, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, no qual foi indeferida a liminar sob o seguinte fundamento: 

‘Em relação às emendas acima, não verifico vício constitucional formal tal que enseje a intervenção do Poder Judiciário no Processo Legislativo neste momento primeiro de cognição sumária. Veja-se que todas as emendas foram realizadas com a aposição de elementos referentes ao assunto do Projeto de Lei e, ainda, ao conteúdo do texto no qual foi inserido, não havendo sequer a adição de inciso, parágrafo ou artigo’. 

Deste modo, a Câmara Municipal manifestará em juízo, após ser intimada, momento que  retratará a verdade dos fatos, pois, muito provavelmente, o juiz da 1ª Vara foi levado ao erro.

Oportuno, ainda, destacar a soberania da Casa Legislativa ao analisar as proposições enviadas pelo Prefeito Municipal, sendo prerrogativa dos vereadores a aprovação dos textos das leis. Portanto, eventual suspensão das emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania e independência dos Poderes”. 

Prefeitura de Itabira se posiciona

No início da tarde desta segunda-feira (11), o governo Marco Antônio Lage (PSB) emitiu uma nota oficial comentando a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira. Para o Executivo municipal, “a suspensão das emendas é benéfica para a população e para o desenvolvimento do município, sobretudo por permitir a criação das secretarias de Segurança Pública e de Cultura e da nova estrutura do que passa a ser a Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A partir da definição judicial, a Prefeitura dará sequência aos processos internos para regulamentação desses setores”.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Itabira:

“A Prefeitura de Itabira tomou conhecimento, nesta segunda-feira (11), de uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira que suspendeu todas as emendas aprovadas pela Câmara de Vereadores na votação do Projeto de Lei 132/2023, referente à Modernização Administrativa. A medida consta em um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo de Souza Rosa.

O Mandado de Segurança versa sobre abuso de poder por parte da presidência da Câmara de Vereadores e descumprimento dos regramentos internos do Legislativo durante a votação das emendas do projeto que trata da organização administrativa da Prefeitura. Além disso, o parlamentar também cita o caráter inconstitucional das próprias emendas.

Ao conceder a liminar, o juiz André Luiz Alves afirma que ‘o perigo da demora consiste nos prejuízos causados à administração do município, que poderá ficar engessada, com consequentes prejuízos também à população’.

Apesar de não ser autora do Mandado de Segurança, a Prefeitura de Itabira entende que o deferimento da liminar vai ao encontro do que já era denunciado por representantes do município durante as votações do Legislativo, não só da Modernização Administrativa, mas também de outros projetos que versam sobre estruturas internas do Executivo, como a atualização do estatuto e o novo Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

A Prefeitura de Itabira considera que a suspensão das emendas é benéfica para a população e para o desenvolvimento do município, sobretudo por permitir a criação das secretarias de Segurança Pública e de Cultura e da nova estrutura do que passa a ser a Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A partir da definição judicial, a Prefeitura dará sequência aos processos internos para regulamentação desses setores”.

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