Itabira: projeto de lei prevê abono de faltas para alunos autistas em casos de crises e tratamentos

Ao defender o projeto, Bernardo Rosa destacou que muitas situações enfrentadas por estudantes autistas não são contempladas pelos mecanismos tradicionais de justificativa de faltas

Itabira: projeto de lei prevê abono de faltas para alunos autistas em casos de crises e tratamentos
Foto: Guilherme Guerra/DeFato

A Câmara Municipal de Itabira liberou para votação o Projeto de Lei nº 58/2026, de autoria do vereador Bernardo Rosa (PSB), que propõe garantir o abono de faltas escolares para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede municipal de ensino. A matéria ainda será apreciada pelos vereadores em reunião ordinária.

O projeto prevê que as faltas sejam abonadas em situações justificadas por laudo médico ou relatório de acompanhamento multidisciplinar, além de casos relacionados à realização de terapias, consultas, exames médicos e episódios decorrentes do transtorno, como crises sensoriais ou outras condições que inviabilizem a permanência do estudante na escola durante o período regular.

A proposta também estabelece que as escolas municipais ofereçam alternativas pedagógicas para garantir a continuidade do aprendizado desses alunos. Entre as medidas previstas estão a flexibilização da frequência escolar, alinhada ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do estudante, e a possibilidade de adaptação de atividades e avaliações, inclusive em domicílio ou ambiente terapêutico, quando necessário.

Ao defender o projeto, Bernardo Rosa destacou que muitas situações enfrentadas por estudantes autistas não são contempladas pelos mecanismos tradicionais de justificativa de faltas. “Essa lei é importante. Muitas vezes a ausência de um aluno pode ser justificada através de um atestado médico, mas muitas vezes também a criança com transtorno do espectro autista pode ter um gatilho na própria aula, não ter condições mais de permanecer naquele período e sem um atestado médico que comprove a sua saída ou ausência no término do turno escolar”, afirmou.

Segundo o vereador, a permanência do aluno em momentos de crise pode prejudicar seu desenvolvimento e até gerar resistência ao ambiente escolar. “A parte cognitiva da criança pode se afetar, e ela não tem condições até de aprendizado e pode ter também até uma repulsa de voltar à escola. Então, é necessário que se faça e tenha uma compreensão maior”, argumentou.

Bernardo Rosa também afirmou que a proposta busca promover uma inclusão mais efetiva das pessoas com deficiência, respeitando as particularidades de cada indivíduo.

“A gente sabe que a Constituição Federal, quando fala em tratar de igualdade, a gente tem que tratar os iguais desigualmente para chegar à igualdade. Então, é isso que a gente vê a cada ponto, de cada aspecto, de cada indivíduo, para que a gente possa ter uma maior humanidade, reconhecimento e, aí sim, uma maior inclusão das pessoas com deficiência”, concluiu.

Em tempo: O texto é fundamentado nos princípios da Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo, o município deverá regulamentar os procedimentos para solicitação e comprovação das justificativas das faltas escolares.

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