Itabira terá que regularizar forma de contratação dos servidores do Programa de Saúde da Família

Atendendo aos pedidos formulados em ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Itabira, com o objetivo de corrigir as irregularidades nas contratações de profissionais que atuam no Programa Saúde da Família (PSF), a Justiça determinou, em segunda instância, a realização de concurso para provimento de cargos efetivos de médicos, dentistas e enfermeiros, dentre outros, […]

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Atendendo aos pedidos formulados em ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Itabira, com o objetivo de corrigir as irregularidades nas contratações de profissionais que atuam no Programa Saúde da Família (PSF), a Justiça determinou, em segunda instância, a realização de concurso para provimento de cargos efetivos de médicos, dentistas e enfermeiros, dentre outros, confirmando integralmente a sentença proferida em primeira instância.
 
Segunda a promotora de Justiça responsável pela ação, Nidiane Moraes Silvano de Andrade, “a contratação temporária sem concurso público ou a terceirização é uma prática comum não apenas em Minas, mas em todo o Brasil. Apesar disso, há poucas decisões judiciais sobre o assunto. Daí a importância do acórdão”.
 
Conforme apurado, em agosto de 2007, dos profissionais que desempenhavam funções nos postos de saúde da família e também no combate às endemias em Itabira, apenas 53 eram servidores efetivos, contra 496 contratados.
 
O Tribunal entendeu que os Postos de Saúde da Família prestam assistência básica à saúde da população, que é uma atividade-fim permanente do Município. Por essa razão, os profissionais não podem ser contratados temporariamente ou mediante terceirização.
No acórdão, é ressaltado que o concurso público não vincula o servidor à forma de atendimento em PSFs, afastando o argumento do Município de que a contratação temporária era possível porque se tratava de um programa federal que poderia acabar a qualquer momento. No entanto, os servidores aprovados poderão desempenhar suas funções em quaisquer outras estratégias ou programas futuramente adotados pelo Município para o atendimento da saúde básica, que hoje é realizado através do Programa Saúde da Família.
 
Na sentença proferida em primeira instância, a Justiça havia ainda reconhecido a nulidade de convênios existentes entre a Administração Municipal e entidades privadas para a exclusiva finalidade de contratar pessoal para o atendimento nos postos de saúde da família. Além disso, determinou uma série de obrigações de fazer para garantir o fim da ilegalidade sem prejudicar a continuidade do atendimento à população. 
 
De acordo com a sentença, “a contratação temporária retira direitos constitucionais dos próprios profissionais de saúde, o que acaba por desvalorizar o nobre trabalho que exercem”. Por haver legislação específica a respeito, a única exceção ao concurso público admitida pela Justiça foi para a contratação de agentes de saúde e agentes de combate a endemias, os quais devem se submeter a um processo seletivo de menor complexidade que o concurso.