A Câmara de Itabira pode colocar na pauta de votação, já na próxima terça-feira (29), o projeto de lei 42/2021, de autoria do vereador Marcelino Freitas Guedes (PSB). A matéria determina que “os servidores das unidades de saúde do Município a informar às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal”. O texto foi analisado pelos parlamentares durante a reunião de comissões temáticas da última quinta-feira (24) e está liberado para ser votado em plenário, o que pode acontecer já na próxima terça-feira (29).
De acordo com o projeto de lei, os profissionais de saúde da Prefeitura de Itabira “no ato do registro de entrada e de atendimento da usuária, ficam obrigados a informar às mulheres vítimas de estupro que, caso venham a engravidar, poderão interromper legalmente a gravidez, conforme determina o artigo 128 do Código Penal”.
Também determina que “o aborto será realizado por médico e precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Além disso, estabelece que os servidores municipais terão que comunicar “à gestante a relação de todas as unidades hospitalares aptas a realizarem o aborto legal, com os respectivos endereços, telefones e médicos disponíveis”.
Outro ponto de destaque do projeto de lei é que as unidades de saúde do Município também terão que apresentar às vítimas de estupro a relação das delegacias de polícia e de defesa da mulher, com endereços e telefones, para facilitar e incentivar a realização dos boletins de ocorrências.
Uma cópia dessa lei deverá ser fixada nos postos do Programa de Saúde da Família (PSF), Pronto Socorro Municipal de Itabira (PSMI) e demais centros médicos gerenciados pela Prefeitura de Itabira.
Justificativa
O vereador Marcelino Guedes, na defesa do projeto, destacou que a “Lei 12.845, de agosto de 2013, traz orientações acerca do atendimento emergencial obrigatório nas unidades de saúde, conferindo às vítimas acesso a diagnóstico, tratamento das lesões sofridas, amparo médico, psicológico e social imediatos”, além de promover “facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgãos necessários”.
O parlamentar também destaca que “no Brasil o aborto é permitido em três situações: nos casos de anencefalia, onde a gestação é decorrente de estupro e quando oferece risco à vida da mãe, mas, ainda assim, muitas mulheres desconhecem esse direito”.
Por fim, Marcelino Guedes afirma que o “projeto visa orientar a mulher sobre o atendimento e acesso a informação sobre seus direitos em caso de violência para que tome a decisão que lhe for cabível, obtendo atendimento médico e psicológico para lidar com tal situação”.