Julgamento de Reginaldo Santos em segunda instância é remarcado para agosto
Vereador é acusado do crime de peculato, que teria cometido enquanto era administrador do distrito de Senhora do Carmo

O vereador Reginaldo das Mercês Santos (Patriota), condenado em primeira instância pelo crime de peculato, terá o recurso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 4 de agosto, às 13h30. A princípio, a decisão estava marcada para acontecer no dia 14 de julho, mas a defesa conseguiu o adiamento ao se opor ao julgamento virtual.
De acordo com o TJMG, apesar da objeção manifestada pelos advogados, a nova sessão agendada também será realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.000/PR/2020, com possibilidade de sustentação oral da defesa e do Ministério Público.
Na comarca de Itabira, Reginaldo Santos, foi condenado em dois anos e oito meses de reclusão. Ele responde a processo após ser acusado de ter desviado materiais de construção na época em que exercia o cargo de administrador do distrito de Senhora do Carmo em Itabira. A juíza responsável pelo caso, no entanto, aplicou a substituição da pena privativa de liberdade para penas restritivas de direito.
Reginaldo Santos foi condenado a prestar serviços gratuitos à comunidade ou a entidade pública. Ele também terá que fazer o pagamento da quantia de um salário mínimo à entidade pública ou privada com destinação social.
O julgamento do recurso em segunda instância é crucial para a carreira política do vereador. Isso porque, em caso de uma condenação pelo órgão colegiado, Reginaldo poderá perder o direito de concorrer nas eleições municipais de novembro.
Peculato
Previsto no artigo 312 do Código Penal, o crime de peculato consiste na subtração ou desvio, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda.




