Justiça condena ex-prefeito de Itabira por improbidade administrativa

Primeira instância determinou a João Izael e Santa Fé o pagamento de multa no valor de R$ 1,4 milhão

Justiça condena ex-prefeito de Itabira por improbidade administrativa
Foto: Arquivo/DeFato
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Em agosto de 2005, a Prefeitura de Itabira decretou situação de emergência e contratou uma empresa local para fazer a manutenção das estradas rurais da cidade. Como decretou emergência, o município ficaria livre de burocracias maiores, e, dessa forma, contratou a empresa por dispensa de licitação, para um prazo de seis meses. Quase treze anos depois, o caso voltou à tona. A Justiça entendeu que a contratação foi indevida, e condenou as partes a pagarem uma multa de R$ 1,4 milhão por ato de improbidade administrativa.

A sentença foi dada em fevereiro, pela juíza Márcia de Sousa Victoria, da 2º Vara Cível da Comarca. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o ex-prefeito de Itabira, João Izael Querino Coelho (PSL), e a Santa Fé, empresa de locação de máquinas, equipamentos e manutenção de estradas rurais e vias urbanas.

A Justiça também proibiu os réus de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios. Procurado por DeFato, o ex-prefeito disse que irá recorrer da decisão.

O caso

O decreto de emergência assinado por João Izael em 25 de agosto de 2005 não traz muitos detalhes. “Fica decretada situação de emergência, para contratação direta de empresa especializada em locação de veículos, equipamentos e mão-de-obra, visando manter as vias urbanas e estradas rurais desta municipalidade”, informa o documento. Assinado o decreto, a Santa Fé foi contratada pela Prefeitura por um valor total de R$ 2.890.836,00.

A falta de clareza da medida foi questionada pelo Ministério Público. O governo municipal afirmou, à época, a existência de estragos causados pela chuva, mas, o MP, por sua vez, disse “que o período de chuvas não tinha se iniciado e inexistia situação calamitosa a justificar a contratação sem licitação”. 

A Promotoria ainda apresentou outra situação: antes de a empresa ser contratada, o município colocou na praça um edital de concorrência pública para o serviço. A licitação foi suspensa por decisão judicial. Isso porque, segundo o órgão, houve direcionamento do processo licitatório à Santa Fé.

Pena maior

O Ministério Público não concordou com a sentença da 2º Vara Cível de Itabira. Além da multa de R$ 1.445.418,00, o MPMG recorreu da sentença para que também haja suspensão dos direitos políticos de João Izael por oito anos e o ressarcimento ao erário do valor pago no contrato, de R$ 2,8 milhões.

O MPMG aguarda o conhecimento do recurso e seu provimento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Defesa

Por telefone, João Izael lembrou que o contrato por dispensa de licitação foi feito após parecer de escritório de advocacia e assessoria jurídica do município, sendo, portanto, “feito de forma regular e legal”. “Tivemos problemas à época do caso, em que ficamos sem contrato, muitas chuvas, estradas rurais danificadas, zona rural sem sequer conseguir transporte escolar, bem como os produtores transportarem suas produções. Decidimos a contratação em caráter de emergência para não deixar os meninos sem aula, muito menos o homem do campo sem atendimento”, comentou o ex-prefeito.

De forma serena, João Izael disse que seus advogados irão recorrer da multa e acredita num entendimento “tranquilo” da situação.

João foi prefeito de Itabira por oito anos, entre 2005 e 2012.

Empresa

DeFato procurou representantes da empresa Santa Fé por telefone, porém sem êxito. Um posicionamento foi pedido por e-mail e um retorno é aguardado.