Justiça derruba exigência de laudo do Detran e garante isenção para homem surdo comprar carro
TJMG entendeu que documento oficial da Receita Federal comprova deficiência auditiva e manteve direito à isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo
Um homem com deficiência auditiva conseguiu na Justiça o direito à isenção de impostos na compra de um carro em Minas Gerais. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do Estado e manteve decisão que garante o benefício em relação ao ICMS e ao IPVA.
O autor do processo tem perda auditiva bilateral neurossensorial e usa implante coclear. Ele já havia conseguido, junto à Receita Federal, a isenção de IPI para aquisição de veículo, mas teve o pedido de isenção dos tributos estaduais recusado pela regional de Belo Horizonte da Secretaria de Estado de Fazenda.
A negativa ocorreu porque o Estado exigia a apresentação de um laudo específico emitido pelo Detran-MG. No processo, a defesa estadual sustentou que o homem não preenchia os requisitos previstos na legislação mineira e citou ainda possível impacto na arrecadação caso a decisão fosse ampliada a outros casos.
O Tribunal, no entanto, entendeu que o laudo médico oficial da Receita Federal é suficiente para comprovar a deficiência. Para os desembargadores, exigir exclusivamente um documento do Detran, mesmo diante de prova oficial já apresentada, representaria formalismo excessivo. O relator do caso afirmou que a finalidade da norma é garantir o benefício a quem possui a deficiência, e não criar barreiras burocráticas que impeçam o acesso ao direito.
A decisão também levou em conta que a demora na concessão da isenção poderia prejudicar o cidadão, já que a autorização federal para compra com isenção de IPI tem prazo de validade. Segundo a Receita Federal, o documento vale por 270 dias.
Pelas regras federais, pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista, podem solicitar autorização para compra de veículo com isenção de IPI. O benefício pode ser usado uma vez a cada três anos e vale para um único carro.
A isenção de IPI é limitada a veículos com motor de até 2.0, com pelo menos quatro portas, incluindo o bagageiro, e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. Também há possibilidade de isenção de IOF, mas essa modalidade só pode ser usada uma vez e vale para automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.
Para solicitar o benefício, a pessoa precisa comprovar a deficiência, ter recursos compatíveis com o valor do veículo ou financiamento aprovado e não possuir impedimentos legais para receber benefícios fiscais. Enquanto a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência não for regulamentada pelo Poder Executivo, ela não é exigida para concessão da isenção federal.
O serviço de solicitação junto à Receita Federal é gratuito e tem prazo médio estimado de três dias úteis. No caso analisado pelo TJMG, a Justiça entendeu que a documentação federal já apresentada pelo homem era válida para comprovar a condição também no pedido de isenção estadual.




