Justiça determina que Governo de Minas regularize serviços de assistência no Presídio de Barão de Cocais
Estado terá prazos para recompor serviços de psicologia, assistência social e pedagogia na unidade; descumprimento poderá gerar multa de até R$ 100 mil
A Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais regularize os serviços de assistência social, atendimento psicológico e assistência educacional com suporte pedagógico no Presídio de Barão de Cocais. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do município, em uma Ação Civil Pública (ACP).
A liminar estabelece uma série de prazos para que o Estado apresente um diagnóstico da situação e organize a recomposição dos serviços. Em até 15 dias úteis, deverá ser apresentado um levantamento complementar sobre a composição atual da equipe da unidade, incluindo a situação dos atendimentos nas áreas de assistência social, psicologia e pedagogia, o trabalho realizado pelos profissionais, a quantidade de atendimentos nos últimos seis meses e as demandas que permanecem sem atendimento.
Na sequência, o Estado terá 30 dias úteis para apresentar um plano de ação estruturado para regularizar os serviços. A determinação estabelece ainda o prazo de 120 dias úteis para a efetiva regularização das áreas apontadas na decisão. Depois desse período, a unidade deverá produzir relatórios trimestrais com os atendimentos realizados.
O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.
Situação identificada em vistoria
A falta de profissionais especializados no presídio já era acompanhada pelo MPMG. A deficiência foi constatada durante uma vistoria realizada pela Promotoria em agosto de 2024, quando foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar o problema.
Ao longo dos dois anos seguintes, foram realizadas tratativas com o Estado na tentativa de solucionar a falta de profissionais. Em 12 de novembro de 2025, a Promotoria promoveu uma reunião para solicitar informações sobre a situação da unidade.
Posteriormente, a direção do presídio informou que os atendimentos psicológicos ocorriam duas vezes por semana, realizados por uma profissional voluntária. A unidade não contava com assistente social nem pedagogo.
Na ausência desses profissionais, as funções de assistência social e pedagogia estavam sendo desempenhadas por dois policiais penais em acúmulo de função.
Estado reconheceu falta de equipe completa
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou ao MPMG que uma resolução interna estabelece a necessidade de um assistente social, um psicólogo e um pedagogo na unidade prisional.
Apesar disso, segundo a própria Secretaria, não havia previsão ou cronograma para recomposição da equipe técnica completa.
O órgão também confirmou que o atendimento psicológico dependia da atuação de uma profissional voluntária e que as atividades de assistência social e pedagogia eram realizadas excepcionalmente por policiais penais que acumulavam essas atribuições.
Diante da ausência de uma previsão para solucionar a deficiência de profissionais especializados, o Ministério Público decidiu ajuizar a Ação Civil Pública contra o Estado.
O processo tramita sob o número 1000940-35.2026.8.13.0054.