Justiça Federal suspende atividades da Vale em Ouro Preto
A empresa também deve identificar, em até 72 horas, se existem outras estruturas com funcionamento semelhante em todas as suas minas situadas em Minas Gerais
A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou a suspensão imediata das atividades da Mina de Fábrica, de propriedade da Vale S.A., localizada entre Ouro Preto e Congonhas (MG). A decisão foi tomada após o extravasamento de água e sedimentos que atingiu cursos d’água e áreas industriais da região. A medida busca garantir a segurança da população e do meio ambiente, além de assegurar que a empresa não transfira seus bens antes da reparação total dos danos.
O ocorrido deu-se em uma localidade conhecida como Cava Área 18. Segundo as investigações, o local tinha permissão apenas para o depósito temporário de materiais, mas funcionava, na prática, como uma barragem para conter resíduos vindos de outras unidades sem a devida autorização. O transbordamento resultou no deslocamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de sedimentos, que atingiram córregos da região e chegaram a impactar o Rio Paraopeba.
A decisão proíbe a mineradora de realizar novas operações na área afetada, permitindo apenas ações emergenciais de prevenção, contenção, estabilização ou fiscalização, sejam elas determinadas judicialmente ou em cumprimento de ordens diretas dos órgãos reguladores e ambientais competentes.
Além disso, a Justiça ordenou o bloqueio dos direitos de exploração mineral da unidade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Isso significa que a empresa não pode vender ou transferir a permissão de exploração dessa mina para terceiros, servindo como uma garantia para o pagamento de indenizações e recuperação da área degradada.
Outras estruturas – A empresa também deve identificar, em até 72 horas, se existem outras estruturas com funcionamento semelhante em todas as suas minas situadas em Minas Gerais. Para esses casos, a mineradora terá de revisar as condições de segurança e apresentar provas documentais à Justiça. No mesmo prazo, a companhia precisa esclarecer se o seu Plano de Ação de Emergência foi acionado no dia do evento, detalhando quais níveis de alerta foram utilizados e os motivos técnicos para um eventual não acionamento total do plano.
A Justiça também estabeleceu um prazo de cinco dias para que a companhia apresente documentos técnicos e relatórios de monitoramento detalhados. As informações são necessárias para que especialistas avaliem a extensão dos danos e a eficácia das medidas de contenção. A empresa deverá colacionar aos autos registros de seu Sistema de Gestão Ambiental e atas de comitês de segurança, incluindo medidas de prevenção adotadas e o tratamento de falhas anteriormente identificadas.
O texto da decisão destaca que o risco de chuvas fortes é um fator previsível que deve ser considerado no planejamento de segurança das operações, não servindo como justificativa para falhas na estrutura. Foi fixada uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das ordens. O pedido de bloqueio imediato de R$ 1 bilhão em contas bancárias será analisado posteriormente, após a apresentação de cálculos técnicos sobre os prejuízos causados.
O que diz a Vale?
Em nota enviada à DeFato, a Vale informou que três pedidos liminares de bloqueio patrimonial que somavam R$ 2,846 bilhões foram rejeitados pelos tribunais competentes, permanecendo pendente apenas a análise de um pedido no valor de R$ 200 milhões. A empresa destacou ainda que outras medidas liminares foram concedidas pela Justiça, incluindo a paralisação das operações das unidades de Fábrica e Viga — suspensas pela própria companhia desde 25 de janeiro de 2026 — e a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
Segundo a mineradora, os extravasamentos registrados em janeiro nas unidades não têm relação com barragens da região, que, conforme a empresa, seguem em condições de segurança inalteradas e sob monitoramento 24 horas por dia. A Vale afirmou que as causas dos eventos estão sendo apuradas de forma técnica e transparente, que continua colaborando com as autoridades e executando ações de remoção de sedimentos e limpeza das áreas afetadas. A companhia declarou ainda que manterá o mercado informado sobre eventuais desdobramentos relevantes.
Confira a nota na íntegra
“Em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 5 de fevereiro de 2026, a Vale S.A. (“Vale” ou “Companhia”) informa que três pedidos de bloqueio patrimonial, apresentados em caráter liminar e que totalizavam R$ 2,846 bilhões, foram rejeitados pelos respectivos tribunais competentes. Permanece pendente apenas a decisão referente a um pedido de bloqueio no valor de R$ 200 milhões. A Companhia destaca, ainda, que outras medidas liminares de natureza diversa foram concedidas pelos juízos competentes, incluindo algumas já em atendimento, como a paralisação das operações das unidades de Fábrica e Viga (as quais foram suspensas pela Vale em 25 de janeiro de 2026) e a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
A Vale esclarece que os extravasamentos registrados nas unidades de Fábrica e Viga, em janeiro de 2026, não têm qualquer relação com as barragens da Companhia na região. As estruturas permanecem em condições de segurança inalteradas e sob monitoramento contínuo, 24 horas por dia, sete dias por semana. As causas dos eventos seguem sendo apuradas de forma técnica, estruturada e transparente. A prioridade da Companhia permanece sendo a proteção das pessoas, das comunidades e do meio ambiente. A Vale continua a cooperar com as autoridades e está executando ações de remoção de sedimentos e limpeza das áreas afetadas, conforme seus compromissos. A Companhia manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento material, em conformidade com a regulamentação aplicável”.




