Justiça manda bancos anularem empréstimos feitos em nomes de analfabetos e devolver todo o dinheiro cobrado
os ministros anularam empréstimos consignados contratados por um cidadão analfabeto
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de empréstimos consignados firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos e outros terminais de atendimento são nulos se não respeitarem as formalidades previstas na legislação. No entendimento da Terceira Turma do STJ, o uso do cartão, da senha e recebimento de dinheiro não são o suficiente para tornar legal a contratação.
Com esse entendimento, os ministros anularam empréstimos consignados contratados por um cidadão analfabeto, determinando que o banco devolva os valores descontados de sua aposentadoria, incluindo a cobrança de anuidade ou tarifa de contratação de cartões ou tarifa de disponibilização de cheque especial.
O caso chegou ao STJ para ser julgado, quando um aposentado percebeu descontos indevidos no seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e entrou na Justiça solicitando a anulação do empréstimo, com a devolução de valores e indenização por danos morais.
Em primeira instância, ele conseguiu parte dos seus pedidos, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, considerando contratações feitas por canais digitais válidas, embasados no entendimento de que o uso de cartão com chip e senha seria equivalente a uma assinatura digital do correntista.
Recorrendo ao STJ, alegando que os contratos não cumpriam as formalidades exigidas para pessoas analfabetas contratarem empréstimos consignados, como a assinatura a rogo e participação de duas testemunhas de forma a assegurar que o contratante entende plenamente a operação.
O relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que essas garantias devem continuar no ambiente digital, caso contrário, seria colocada em risco a proteção legal a esses grupos mais vulneráveis.




