Justiça pede quebra de sigilo bancário de curadora de idoso de 83 anos

  A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou liminarmente a remoção da curadora de um idoso de 83 anos residente em Ilhéus do Prata, zona rural do município de São Domingos do Prata, na região Central de Minas. A Justiça também decretou a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade […]

 
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou liminarmente a remoção da curadora de um idoso de 83 anos residente em Ilhéus do Prata, zona rural do município de São Domingos do Prata, na região Central de Minas. A Justiça também decretou a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de todos os bens da empresária. A ação pede ainda que, ao final, a empresária seja condenada a restituir os valores dos quais indevidamente se apropriou, com juros e correção monetária.
 
De acordo com a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Idosos, a curadora, sobrinha do idoso e empresária em Ponte Nova, recebeu, entre janeiro de 2006 e novembro de 2010, R$ 270.963 referente a uma pensão especial do tio, valor que não repassou nem reverteu em benefício do curatelado.
 
A mesma liminar nomeou como curador substituto o casal que de fato, há sete anos, cuida do idoso, além de determinar que o benefício passe a ser depositado em juízo.
 
A empresária foi nomeada curadora de seu tio em 1999, em Ação de Interdição que tramitou na comarca de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira. A sobrinha obteve junto ao INSS o benefício de amparo social ao idoso e junto ao Ministério da Defesa uma pensão especial para o curatelado, na condição de irmão inválido de ex-combatente do Exército Brasileiro, equivalente, em novembro de 2010, a R$5.462,10. No entanto, a empresária limitava-se a repassar mensalmente o valor de um salário mínimo, referente ao benefício social do INSS.
 
Segundo o promotor de Justiça Kepler Cota Cavalcante Silva, “o interditado é incapaz de gerir sua pessoa e seus bens, por possuir problemas mentais devidamente comprovados nos autos da interdição. Ele sobrevive sob os cuidados de sua família, em tratamento de doença grave e uso constante de vários medicamentos, com auxílio de um salário mínimo recebido do INSS, enquanto ela recebe a pensão especial do Exército, equivalente a cerca de dez salários mínimos”.
 
O MPMG também propôs ação penal pela prática do delito previsto no artigo 102 da Lei n°. 10.741/03, ou seja, apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.