Justiça suspende licenças ambientais para construção de hidrelétricas na região

Rio Santo Antônio, em Ferros

Justiça suspende licenças ambientais para construção de hidrelétricas na região
 
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, atendendo a denúncia do Ministério Público, determinou por meio de liminar a suspensão de todos os procedimentos de licenciamento ambiental e das licenças ambientais já concedidas às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) Quinquim, Sumidouro, Brejaúba, Monjolo, Sete Cachoeiras, Ferradura e Ouro Fino. Determinou ainda ao Estado que não conceda ou formalize novas autorizações ou licenças ambientais aos empreendimentos. Na hipótese de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil.
 
Segundo a juíza, a concessão da liminar foi necessária para que se evitasse um “colapso ambiental” na bacia hidrográfica. A instalação das PCH’s na bacia do rio Santo Antônio faz parte do Programa de Geração Hidrelétrica de Minas Gerais (PGHMG), parceria entre o Governo do Estado e a Cemig. Só no território de Ferros, o projeto prevê a construção de oito novas usinas ao longo do Santo Antônio. Outras usinas seriam instaladas também nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio Abaixo, e São Sebastião do Rio Preto. Apesar das empresas possuírem diversos processos de licenciamento ambiental em andamento perante o Estado, há exigência do Conselho de Política Ambiental (Copam) de uma avaliação prévia do impacto ambiental que pode ocorrer na região da bacia do Rio Santo Antônio.
 
O MP informou que foi instaurado um inquérito civil para apurar diversas omissões nesses processos de licenciamento, inclusive no que diz respeito à avaliação das proporções do impacto ambiental para a região. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou, no inquérito instaurado, que estaria providenciando a avaliação ambiental dos impactos. No entanto, tal procedimento não foi constatado pelo MP em sua investigação.
 
A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública ainda alerta que é direito constitucional a preservação e defesa de um meio ambiente “ecologicamente equilibrado” e é dever do Poder Público exigir o estudo prévio do impacto ambiental, no caso de atividades “potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente”. A mesma previsão está contida na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. No último dia 15, o Governador Antônio Anastasia assinou um Decreto estabelecendo a PCH Ferraduras, em Ferros, como de utilidade pública. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (SEDES), o estado tem 99 pequenas centrais em funcionamento, com potência instalada de 3537 megawatts. A decisão da justiça de suspender as licenças ambientais ainda cabe recurso.