Lei da Transparência é publicada e prazo para adequação começa a contar

Reprodução do site da transparência que atualmente é usado pela Prefeitura de Itabira. Portal terá que passar por adaptações

Lei da Transparência é publicada e prazo para adequação começa a contar

O prefeito de Itabira, Damon Lázaro de Sena (PV), sancionou a Lei Municipal da Transparência e de Acesso à Informação, elaborada pelo vereador Bernardo Mucida (PSB) e aprovada por unanimidade nos dois turnos na Câmara. A nova legislação ganhou o número 4.592 e foi publicada nesta terça-feira, 6 de agosto, no Diário Oficial. A partir de agora começa a contar o prazo para que os poderes Executivo e Legislativo se adequem ao que é exigido pela lei.

A legislação estipula um prazo de 180 dias para que a Prefeitura e Câmara se adequem às exigências. Pela Lei da Transparência, os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a prestar informações como estrutura organizacional, quadro funcional, programas, projetos, ações e obras em andamento, licitações realizadas, folha de pagamento com remuneração e subsídio dos cargos e funções públicas, despesas de custeio, contratos, convênios e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade, entre outras.

Durante a reunião da Câmara desta terça-feira, 6 de agosto – a primeira do segundo semestre – Bernardo Mucida comemorou a publicação da Lei da Transparência. “Espero que o município reúna condições de cumprir o que é estipulado”, comentou o socialista, que ainda fez elogios ao atual site mantido pela Prefeitura de Itabira. “Dei uma examinada e constatei que o que é exigido pela Lei Federal já é cumprido. Porém, a Lei Municipal é mais rígida”, completou.

Segundo o vereador, a nova lei sancionada em Itabira exige detalhamento maior dos dados e das informações a serem disponibilizados. Além disso, também há requisitos para transformar o portal em algo acessível ao cidadão, o que inclui linguagem de fácil compreensão, serviço de busca e respostas a perguntas frequentas da sociedade.