Lei que proíbe queimadas em Itabira é sancionada pelo prefeito

Será responsável e considerado autor da queimada o indivíduo que for flagrado cometendo a infração

Lei que proíbe queimadas em Itabira é sancionada pelo prefeito

O prefeito de Itabira, Damon  Lázaro de Sena, sancionou a lei que proíbe qualquer tipo de queimada em área rural ou urbana dentro do município de Itabira.

Pela nova regra, queimadas de mato ou vegetação seca ou verde para limpeza de terrenos abertos ou áreas livres localizadas em imóveis ou vias públicas sofrerão notificações e multas, que vão de 60 a 2500 Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM). O valor será estipulado de acordo com o porte do empreendimento em que acontecem as queimadas. Um UPFM equivale a R$ 2,58.

Será responsável e considerado autor da queimada o indivíduo que for flagrado cometendo a infração. O município ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades e multas previstas na lei. O projeto é de autoria do vereador Rodrigo Diguerê (PV), que foi apresentado e aprovado pela Câmara Municipal no mês de agosto. A regra vale para passeio, área interna de residência e até produtos tóxicos em churrasqueira. O churrasco, ressaltou o vereador, continua liberado.

“Nosso principal objetivo é coibir essa prática infracional que atinge diretamente o meio ambiente. O projeto abrange de queimadas em pastos, locais abertos, fazendas, a incineração de materiais na própria residência.  A ideia é conscientizar a população itabirana”, disse o autor do projeto.

A Prefeitura poderá fazer parceria com o Governo do Estado e se valer da expertise do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. O dinheiro arrecadado com as multas, que ficam bem mais caras em caso de reincidência, será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.