Metabase leva ao Ministério do Trabalho proposta de proteção para trabalhadores que atuam em áreas de risco de barragens 

A iniciativa busca reforçar a necessidade de revisão das Normas Reguladoras e o reconhecimento da periculosidade e vulnerabilidade de quem atua nestas áreas

Metabase leva ao Ministério do Trabalho proposta de proteção para trabalhadores que atuam em áreas de risco de barragens 
Foto: Divulgação

O presidente do Sindicato Metabase de Itabira e Região, André Viana Madeira, está em Brasília, acompanhado de sua assessoria jurídica, em uma série de reuniões com autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para tratar sobre a proteção dos trabalhadores da mineração que atuam em áreas de risco de barragens e estruturas de rejeitos – locais onde a possibilidade de ruptura representa ameaça à segurança e à própria à vida.

Segundo André, a discussão é complexa por envolver dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelecem um rol taxativo de atividades consideradas perigosas, ao mesmo tempo em que atribuem ao Ministério do Trabalho e Emprego competência normativa para regulamentar essas condições. “Há lacunas no MTE e na legislação quanto à caracterização da exposição ao perigo das barragens de rejeitos aos trabalhadores”, afirma André Viana.

A iniciativa busca reforçar, com base na realidade dos territórios minerados, a necessidade de revisão das Normas Reguladoras e o reconhecimento da periculosidade dessas funções, especialmente após os rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), que deixaram centenas de mortos e escancararam a vulnerabilidade de quem trabalha sob constante ameaça de ruptura dessas estruturas.

A comitiva sindical foi recebida por “nomes de peso” da estrutura ministerial, como Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira (Diretor Geral de Saúde e Segurança), Ana Amélia Taglianetti (Coordenadora-Geral de Normatização e Registros), Professor Luizinho (Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo e de Gestão), além do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), que se comprometeu a levar a pauta à Câmara dos Deputados. O foco das discussões girou em torno das Normas Reguladoras NR1, NR16 e NR22, que tratam de atividades perigosas e segurança no trabalho. 

“Essas normas precisam ser atualizadas para contemplar os riscos específicos enfrentados por trabalhadores em ZAS”, defende André Viana. Foto: Divulgação

Vitórias judiciais e reconhecimento da periculosidade

De acordo com o Metabase, a visita à capital federal representa “mais um avanço em uma trajetória de lutas que já resultou em conquistas históricas”. Em novembro de 2024, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o direito à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para trabalhadores que atuam em áreas de risco de barragens, abrindo caminho para a obtenção da aposentadoria especial junto à Justiça Federal. O PPP é um documento essencial para comprovar condições especiais de trabalho junto ao INSS.

A decisão foi precedida por pareceres favoráveis do Ministério Público do Trabalho e por perícias técnicas que comprovaram os riscos reais enfrentados por quem trabalha em áreas de barragens de rejeitos. 

Analogias com outras categorias de risco

A ação movida em Itabira pelo Metabase foi pioneira no país e teve como base o artigo 58 da Lei 8.213/1991, que garante aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Por analogia, o sindicato argumentou que o mesmo princípio se aplica aos trabalhadores em ZAS, que estão sujeitos a riscos extremos em caso de rompimento de estruturas.

A tese jurídica defendida pelo sindicato se fortalece ao estabelecer analogias com outras categorias profissionais que já têm o direito à aposentadoria especial reconhecido. Um exemplo são os trabalhadores da construção civil que atuam em andaimes de edifícios, uma atividade considerada perigosa pela legislação previdenciária, justamente pela exposição ao risco de queda e acidentes fatais.

Assim como esses profissionais, os trabalhadores da mineração em áreas de barragens estão expostos a situações de risco permanente, agravadas pela impossibilidade de intervenção imediata em caso de emergência. “Nas ZAS, não há tempo hábil para evacuação ou socorro, o que torna a atividade ainda mais vulnerável”, argumenta Viana, reforçando que o reconhecimento da periculosidade não deve se limitar à presença de agentes químicos ou físicos, mas também considerar o risco estrutural e geográfico das funções exercidas.

“Essa é uma bandeira que fincamos em nome de todos os trabalhadores e trabalhadoras da mineração. Não vamos descansar enquanto não houver justiça e dignidade para quem trabalha em áreas de risco”, pontuou André Viana Madeira.

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