Meu cabelo é bom ou ruim? Campanha contra o racismo mobiliza itabiranos na internet

Movimentação no Instagram trouxe a discussão sobre racismo estrutural, além de abordar o preconceito com o cabelo crespo e cacheado

Meu cabelo é bom ou ruim? Campanha contra o racismo mobiliza itabiranos na internet
A digital influencer, Isabella Carolina, a @bellatagarelando, faz parte da campanha. Foto: Arquivo Pessoal
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Itabiranos usaram as redes sociais nesta quinta-feira (3) para trazer uma importante discussão sobre o racismo. O perfil @itabira.antirassista lançou a campanha “Meu cabelo é bom ou ruim?” com a proposta de enfrentar o preconceito diante do cabelo crespo e cacheado. De acordo com a estudante de Geografia e administradora da página, Thainara Santos Rosa, a campanha foi criada em resposta aos comentários racistas feitos por uma digital influencer da cidade.

Thainara conta que no Instagram, a influenciadora usou uma expressão racista em relação ao cabelo cacheado, dizendo que esse tipo de cabelo é ruim. Segundo ela, quando a blogueira foi questionada, se defendeu usando várias outras expressões racistas. Na publicação, a digital influencer disse que quando era pequena seu cabelo era cacheado e por isso tinha muito piolho na infância. Além disso, também disse que quando estava grávida, as pessoas torciam para que o cabelo do seu filho não fosse “ruim” como o dela.

“É importante a gente se unir para combater qualquer forma de racismo, seja ele velado ou explícito. A gente tem que tomar muito cuidado com as coisas que a gente fala, tudo tem um peso muito grande. Quando a gente postou, a gente não esperava que tantas pessoas fossem aderir e entrar nessa com a gente. A gente viu que não foi uma visão apenas do movimento, várias pessoas se sentiram afetadas por isso. É muito bom vê que as pessoas querem lutar contra isso!”, afirma Thainara.

Para movimentar as redes sociais, mais de 80 itabiranos postaram fotos com a legenda “Meu cabelo é bom ou ruim?”. O perfil @itabira.antirassista foi criado este ano como resultado dos movimentos mundiais antirracistas “Vidas negras importam”, que eclodiram a partir do assassinato de George Floyd nos Estados Unidos.

Repercussão

A digital influencer, Isabella Carolina, a @bellatagarelando, contou que faz parte da campanha porque, além de se identificar como mulher preta, também acredita que é necessário tomar atitudes concretas contra o racismo.

“Falta representatividade negra aqui em Itabira. Se você for olhar, a maioria das influencers é branca, alta, magra, loira e não tem diversidade, apenas vê um padrão que é seguido. Não é papel do preto explicar para o branco a prática racista, mas se a pessoa estiver disposta a aprender, já é um grande passo. Se estamos diante da situação, vale a pena explicar, mesmo não sendo obrigação”, afirma Isabella.

Segundo ela, é muito comum usar a referência “cabelo bom” para aquele que é liso e “cabelo ruim” para o crespo ou cacheado. “Aí que mora o racismo estrutural. Falamos e não percebemos, mas não é porque as pessoas perpetuam esses comentários, que eles estão certo”, reitera a influenciadora.

O que diz a lei?

De acordo com a advogada criminalista, trabalhista e pós-graduanda nas áreas, Selma Felix dos Santos, ainda não há uma legislação própria que se refere ao crime de injúria racial praticados via internet. No entanto, é importante que as vítimas de racismo e injúria racial procurem a polícia, registrem o boletim de ocorrência, com prints das publicações.

“Uma legislação nesse sentido é muito importante por causa da propagação da informação. O crime praticado via internet tem propagação imediata, atingindo ainda mais a vítima. Ao meu ver, seguindo a legislação, é possível a consumação do delito de injúria racial através da internet”, afirma Selma Félix.

A advogada ainda explica que, no entendimento da legislação, ainda há a discussão sobre a apologia ao crime de racismo, cometido por pessoas que defendem e incentivam a prática do crime.

“A injúria racial e o racismo são muito comuns. Apesar da nossa evolução histórica e cultural, ainda acontece com muita frequência. As vezes, a pessoa fica constrangida e tem dificuldade de identificar que foi vítima de racismo, uma conduta que é punida pela nossa legislação brasileira e é tão corriqueira. Tem situações onde a própria vítima acha normal ser excluída, impedida de ter acesso a determinados espaços em razão da cor, raça, religião”, afirma

Injúria Racial x Racismo

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal Brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Esse prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. Aqui, a pena de reclusão é de 1 a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. O racismo cometido na internet ainda pode render um aumento de pena, passando para 1 ano e 5 meses.

 

 

 

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