Mineração teme cobrança de taxa especial
O novo marco regulatório da mineração está tirando o sono das mineradoras. As normas que estão sendo preparadas para o setor podem incluir, além do aumento do royalty, mais uma compensação financeira a ser paga pelas grandes empresas – a taxa de participação especial (PE), que já vigora para a indústria de óleo e gás […]
O novo marco regulatório da mineração está tirando o sono das mineradoras. As normas que estão sendo preparadas para o setor podem incluir, além do aumento do royalty, mais uma compensação financeira a ser paga pelas grandes empresas – a taxa de participação especial (PE), que já vigora para a indústria de óleo e gás -, segundo percepção de representantes e especialistas do setor, depois de várias rodadas de conversas em Brasília. Marcello Lima, advogado especialista em mineração, acredita que a nova taxa poderá vir por decreto ou medida provisória e tem grande chance de ser aprovada ainda neste ano.
No caso das petroleiras, a taxa de participação especial foi criada pelo Decreto-Lei 2.705/98 e é aplicada sobre o saldo da receita bruta da produção dos campos gigantes de petróleo, descontados custos, royalties, depreciação e amortização e gastos de exploração. O pagamento da taxa é trimestral e o valor é calculado com base em alíquotas que variam de zero a 40%, conforme o volume de produção do campo. Ao todo vigoram seis faixas de alíquotas.
Na indústria de mineração, a maior incerteza gira em torno da implementação da participação especial e sua aplicação. Lima acredita que a nova taxa incidirá sobre projetos com potencial de capacidade de produção de grandes volumes de minério e que ainda não têm portaria de lavra, como é o caso do projeto Serra Sul, o S11D, da Vale. A mina da Vale deverá produzir 90 milhões de toneladas de minério ao ano, a partir de 2017.
"A dúvida é se a participação especial incidirá nos projetos de desenvolvimento de minas, onde a portaria de lavra já foi concedida", diz o advogado. Em relação às alíquotas, Pires afirma que ainda são desconhecidas. "Mas certamente não será de 40%, como no petróleo, que tem rentabilidade maior. Fala-se em 10%, mas é tudo especulativo."
Representantes de mineradoras disseram desconhecer detalhes das regras de aplicação da nova carga tributária. Em tese, as fontes do setor avaliam que a participação especial seria cobrada sobre a produção de novas minas, e aquelas com direitos minerários já adquiridos seriam preservadas. Os representantes das empresas dizem que se fala em uma regra de transição para tratar de casos especiais, mas não há detalhes. ( Valor Econômico)