Motoristas ignoram regras do Uber e colocam em xeque serviço do aplicativo em Itabira
O Uber, serviço de transporte de passageiros por meio de um aplicativo, chegou a Itabira em meados de 2018. Passados alguns meses, o que se vê é o aumento do número de motoristas “pegando carona” no Uber e transportando pessoas sem seguir as regras do aplicativo ou mesmo sem estarem cadastrados nele. A lei federal […]

O Uber, serviço de transporte de passageiros por meio de um aplicativo, chegou a Itabira em meados de 2018. Passados alguns meses, o que se vê é o aumento do número de motoristas “pegando carona” no Uber e transportando pessoas sem seguir as regras do aplicativo ou mesmo sem estarem cadastrados nele. A lei federal nº 13.640/2018 diz que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. No entanto, não prevê a obrigatoriedade. Em Itabira, os motoristas, cadastrados ou não no Uber, seguem atuando sem controle.
A auxiliar de recursos humanos Hellen Rocha é usuária do Uber em Itabira e conta que tem como primeira opção para transporte acionar o aplicativo. No entanto, segundo ela, como há dificuldade em encontrar motoristas regulares que atendam em determinadas horas do dia, acaba recorrendo a prestadores de serviço que atendem fora do aplicativo. “Alguns até dizem que são cadastrados no Uber, mas argumentam que, para pessoas conhecidas, o atendimento fora do aplicativo é mais fácil e feito a qualquer hora. Até me entregam o cartão com o número de celular pessoal para eu ligar quando precisar”, diz Hellen.
O estudante Leandro Oliveira conta que também já recebeu a proposta de motorista do Uber para ter vantagens nas corridas fora do aplicativo. “Ele disse que o transporte sairia mais barato se eu aceitasse fazer fora do aplicativo”, relatou Leandro.
Legislação
Com mais de 70 milhões de usuários, o Uber, está presente em 65 países do mundo e chega a realizar 15 milhões de viagens por dia. A modalidade de transporte urbano chegou ao Brasil em 2014. Após inúmeras discussões em torno do serviço por aplicativo, em 2018, foi criada a lei federal 13.640/2018 para definir e organizar a atividade dos motoristas cadastrados no país.
A lei delega aos municípios a competência para regular e fiscalizar o transporte individual privado, sem possibilidade de proibição. O Uber não retornou à reportagem sobre o funcionamento do aplicativo em Itabira.
Município
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itabira informou que. a curto prazo, assim como outras administrações municipais, não criará novas regras, além das que a lei federal preconiza, para a atuação do Uber em Itabira. “A fiscalização do serviço está embasada nesta lei (13.640/2018) e o serviço pode funcionar em qualquer localidade do país. Portanto, a postura do governo municipal é a de não interferir na legislação vigente, a não ser que, no futuro, isso se faça necessário. Por fim, a Prefeitura de Itabira não tem nenhuma participação na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como na de outras taxas, por se tratar de um tributo municipal conferido ao endereço de registro da empresa, que não é em Itabira”, afirma.
Segurança
A Polícia Militar em Itabira orienta os usuários de aplicativos a aceitarem o deslocamento somente por meio de motoristas cadastrados. Segundo a corporação, fazer uso do transporte clandestino coloca em risco a segurança do passageiro já que, diferente do que acontece no aplicativo, em que o carro é rastreado e as informações do motorista e veículo são monitoradas pela central, não há nenhum controle sobre o trajeto, limite de velocidade entre outras garantias de segurança. A PM informou ainda que a pena prevista para motoristas clandestinos é de dois a cinco anos de reclusão.