Mulher organiza rifa para ajudar vizinho e descobre que praticou contravenção penal
O argumento da boa causa pode funcionar como atenuante numa possível dosimetria da pena, mas não cancela a infração

Embora com a melhor das intenções, ajudar um vizinho a custear um tratamento caro com uma rifa de apenas R$ 10 o número, e tendo conseguido vender para mais de 300 pessoas, superando o valor de R$ 3 mil em vendas efetuadas pelo WhatsApp, uma mulher descobriu estar praticando um ato ilegal.
O problema chegou com uma mensagem inesperada, quando alguém alertou que a organização de rifa sem autorização configura contravenção penal no Brasil, independente do quanto foi arrecadado, de quem vai receber e da boa intenção do ato. A boa vontade não afasta a ilegalidade.
No artigo 186 da Lei das Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688, de 1941 proíbe a exploração de loterias, rifas e sorteios sem autorização do poder público, com pena prevista de prisão simples de três meses a um ano, com multa. A lei não distingue o valor arrecadado, a finalidade da rifa e nem se o organizador obteve lucro. A simples realização do sorteio sem autorização prévia configura a infração.
A lei tem mais de 80 anos e está em pleno vigor. As rifas beneficentes que circulam nas redes sociais, os sorteios de Páscoa de pequenas empresas e as campanhas de arrecadação com prêmio por instituições religiosas seguem o mesmo regime: precisando de autorização para serem legais, e a boa causa não a torna excludente de ilicitude.
A finalidade beneficente é um requisito para solicitar a autorização, mas não substitui a autorização em si. Entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos e organizações religiosas podem obter autorização para promover rifas e sorteios, mas precisam passar pelo processo de aprovação junto ao órgão competente antes de colocar os números à venda.
O argumento da boa causa pode funcionar como atenuante numa possível dosimetria da pena, mas não cancela a infração.
A lei pune o organizador da rifa, não o comprador. Quem adquiriu o número age como consumidor de um produto ou serviço e não responde penalmente pela contravenção.
No entanto, existem alternativas legais que permitem arrecadar recursos para custear tratamentos sem incorrer em contravenção.
Vaquinha online em plataformas como Vakinha, Catarse ou GoFundMe, que funcionam como doação direta e não envolvem sorteio nem prêmio, descaracterizando como rifa.
Solicitação de autorização à Caixa Econômica Federal, órgão responsável pela aprovação de rifas beneficentes em todo o país, com processo que exige documentação da entidade organizadora e do beneficiário.
Realização de eventos com vendas de ingressos ou produtos, como jantares solidários, bazares e feiras beneficentes, que não envolvem sorteio e têm regime jurídico diferente das rifas.
Articulação com entidades já autorizadas, como igrejas, associações de bairros ou ONGs registradas, que podem organizar a rifa formalmente em nome próprio dentro da autorização que já possuem.
A venda de números pelo WhatsApp ou qualquer outra rede social não cria um tipo penal diferente, mas traz algumas consequências relevantes. A divulgação digital registra automaticamente o conteúdo, os participantes e os valores envolvidos de forma quer pode ser recuperada por autoridades mesmo depois que as mensagens são apagadas pelo organizador. Prints feitos por participantes, metadados de grupos e transferências bancárias rastreáveis pelo Pix constroem um conjunto probatório muito mais robusto do que uma rifa feita apenas com bilhetes físicos.
Uma rifa vendida presencialmente num bairro pode atingir dezenas de pessoas. A mesma rifa pelo WhatsApp pode chegar a centenas ou milhares de compradores em questão de horas, o que aumenta o valor arrecadado e, consequentemente, a visibilidade da infração. Quanto maior o alcance e o valor movimentado, maior a probabilidade de que alguém formalize uma denúncia ou que o caso chegue ao conhecimento das autoridades.