Município é condenado a pagar R$12 mil por deixar recém nascido cair durante parto
O bebê que nasceu em uma unidade pública de saúde teve traumatismo craniano leve

O Município de Contagem foi condenado a indenizar um homem e uma mulher em um total de R$ 12 mil, por danos morais, após o bebê recém-nascido do casal ter sofrido uma queda. O acidente foi provocado pelas circunstâncias inadequadas de assistência médica recebidas pela mãe durante o parto em uma unidade municipal de saúde da cidade.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem, onde o pedido de indenização por danos morais havia sido julgado improcedente.
De acordo com informações, em 11 de setembro de 2016 o casal chegou à Fundação Médica e de Urgência de Contagem, em uma ambulância do Samu, para que a mulher pudesse dar à luz.
Os pais contam que apesar da urgência da situação, precisaram aguardar muito tempo pelos trâmites para a entrada na unidade. Com isso, a mãe deu à luz durante o processo de transferência dela de uma cadeira de rodas, onde se encontrava, para o leito hospitalar, ocasionando a queda do bebê.
Nos autos, os pais afirmaram que, após a queda, o bebê foi diagnosticado com traumatismo encefálico leve e precisou ficar internado em CTI por dois dias, tendo apresentado ainda sequelas nos dois braços. De acordo com eles, no período gestacional, o feto não havia apresentado qualquer anormalidade.
Em sua defesa, entre outros pontos, o Município afirmou não ter ocorrido erro passível de indenização e sustentou que não ter havido culpa da unidade médica no corrido. Declarou também não ter ficado provado o nexo de causalidade e pediu para o pedido dos pais ser negado, mas o Tribunal de Justiça não foi favorável à cidade.