O que dizem as leis que condenaram o humorista Léo Lins a 8 anos de prisão

O Ministério Público Federal indicou que o vídeo do humorista continha piadas que zombavam de diversas minorias, incluindo deficientes.

O que dizem as leis que condenaram o humorista Léo Lins a 8 anos de prisão
Foto: Reprodução/YouTube/Léo Lins Oficial

Condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado pela Terceira Vara Criminal Federal de São Paulo por piadas preconceituosas em um vídeo postado no You Tube, o humorista Léo Lins acionou sua defesa, que credita à decisão um risco à liberdade criativa e de expressão, criminalizando o humor com equivalência à censura. A defesa irá recorrer da sentença.

A decisão foi baseada na violação de duas leis federais importantes no combate à discriminação.

A primeira é a Lei 7.716/89, conhecida como Lei de Combate ao Racismo, cujo artigo 20 criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. com pena básica de reclusão de dois a cinco anos e multa.

No caso do humorista, foram aplicados os parágrafos 2 e 2-A do artigo 20.

O parágrafo 2 aumenta a pena se o crime for cometido por meio de comunicação social, redes sociais, internet ou publicação de qualquer natureza, Já o parágrafo 2-A, incluído pela Lei 14.532/2023, qualifica o crime se ele for cometido no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público.

O artigo 20-A da Lei 7.716/89 prevê aumento da pena de um terço a metade da pena quando o crime ocorre em contexto com intuito de descontração, diversão ou recreação. A Justiça considerou esse contexto como mais grave.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

A segunda lei relevante na condenação do humorista é a Lei13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI), cujo artigo 88 tipifica crime praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa em razão de sua deficiência, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

A pena pode ser aumentada pelo parágrafo 2 do artigo 88 de dois a cinco anos e multa se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação.

O Ministério Público Federal indicou que os vídeos do humorista continha piadas que zombavam de diversas minorias, incluindo deficientes.

Além das penas aplicadas e somadas com base nas violações das duas leis, Léo Lins foi condenado a pagar uma multa de 1.170 salários-mínimos de 2022 (equivalente a R$ 1,4 milhão). e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão judicial destacou que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto e ilimitado.

*Fonte: CNN Brasil