“O vírus do câncer da discórdia já contagiou o nosso meio”, diz Natinho
Presidente continua irredutível: “se o entendimento não for possível, a justiça certamente será o caminho a ser seguido”
O presidente da Liga Itabirana de Futebol Amador (Lifa), Francisco das Graças Bernardino, o Natinho, concedeu entrevista a DeFatoOnline sobre as razões da não filiação da entidade ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDDA). Devido ao impasse, a entidade esportiva ficou sem o convênio da Prefeitura de Itabira relativo a 2010 e não pôde promover o campeonato amador. Confira.
Qual o motivo da resistência da Liga em se filiar ao Conselho?
De acordo com a Lei 8069, de 13/07/90 (ECA), quem tem que se filiar ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente são as entidades de atendimento.
Segundo Maria Regina Fay de Azambuja, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, “as entidades de atendimento, reguladas nos arts 90-94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como finalidade a execução das medidas de proteção e socioeducativas, destinando-se ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, em razão da ação ou omissão da sociedade ou do Estado, em razão da falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou ainda em razão de sua conduta.” As entidades que possuem este perfil são: Febem, Combem, Apae, creches, abrigos e etc.
A Liga então não é uma entidade de atendimento?
Evidentemente que não. A liga é uma entidade dirigente, conforme está explicitado em documento fornecido recentemente pela Federação Mineira de Futebol (FMF) e que é do conhecimento tanto do sr. Oldeni, secretário de Esportes e Lazer, como também do sr. Samyr, presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente.
Pelo que podemos observar, existe uma interpretação equivocada da lei. No afã de conseguir apoio da população, a prefeitura divulgou recentemente, nos principais veículos de comunicação, uma nota onde se lê: “As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade”. Em recente entrevista, o sr. Samyr, presidente do Conselho, deu a seguinte entrevista: “Conforme os Art. 90 e 91 do “ECA”, as entidades governamentais e não-governamentais devem providenciar seu registro junto ao Conselho e fazer a inscrição de seus programas, ou seja, não é filiação e sim registro e inscrição de programas”.
Tanto na nota da prefeitura, como na entrevista do Samyr faltou dizer que entidades mencionadas são as “entidades de atendimento” e que a Liga não é uma delas, nem tampouco uma ONG.
Aliás, tanto a prefeitura quanto o sr. Samyr utilizam as expressões como, “entidade” “entidade que atende”, “entidades que atendem”, mas nunca, por motivos óbvios, tiveram a coragem usar a expressão correta: “entidade de atendimento”.
Em suma, porque não se registrar ao Conselho?
A questão não é tão simples como parece. Muitos acham que é simplesmente dar uma assinatura e pronto, o problema está resolvido. Existem obrigações a serem cumpridas, tais como o compromisso e a responsabilidade de manter as suas unidades, (instalações físicas adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança) planejar e executar os programas que deverão ser um dos seguintes: orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A Liga passaria a ser fiscalizada pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar. Se o presidente da Liga não cumprir o que se propõe, poderá ser punido com a destituição do cargo ou estar sujeito a penas que vão de seis meses a dois anos de cadeia. Entendo eu, como cidadão, que já estou dando a minha contribuição, realizando um trabalho voluntário e honesto frente à direção da Liga. Não podem imputar a mim uma obrigação que a meu ver é do estado brasileiro e, por conseguinte, por entidades que são e muito bem remuneradas com recursos do governo.
Como o senhor vê o fato de alguns clubes filiados solicitarem uma assembleia para exigir a filiação ao Conselho?
Vejo o problema com muita tristeza. Noto que as pessoas se esquecem muito rápido das conquistas que obtivemos na gestão da Lifa e noto que o vírus do câncer da discórdia já contagiou o nosso meio. Estes dirigentes, além de estarem desinformados e não conhecerem o Estatuto da Lifa, estão deixando se levar por pessoas inescrupulosas acostumadas a “levar vantagem”.
O presidente da Liga Itabirana de Futebol Amador é um cidadão brasileiro na real acepção da palavra; é trabalhador e honesto. Não tem rabo preso e nem medo de pressão. Para os aproveitadores e decrépitos, tenho a seguinte mensagem: “Enquanto os cães ladram, a caravana passa”.
Como o senhor acha que este impasse será resolvido?
Estamos abertos ao diálogo e queremos solucionar o problema. Porém existem dívidas em aberto, que foram autorizadas pelo próprio sr. prefeito, (disputa da Copa Estrada Real 2010) e nós não abrimos mão de pagá-las. Afirmo que a Liga não se filiará ao Conselho, e que não abriremos mão de pagar as dívidas da Liga junto a fornecedores e pais e mães de família que trabalharam conosco em 2010 (clubes, árbitros, mesários e funcionários). Se este entendimento não for possível em breve, a justiça certamente será o caminho a ser seguido.