Operadora é multada em mais de R$ 4 milhões por não enviar faturas em MG

Uma decisão de primeira instância havia reduzido o valor da multa para R$ 800 mil, no entanto, o Tribunal de Justiça fixou o valor em R$ 4.866.944,44

Operadora é multada em mais de R$ 4 milhões por não enviar faturas em MG
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Operadora Oi foi multada pelo Procon-MG em R$ 4.866.944,44 por prática de infração consumerista ao “deixar de encaminhar aos consumidores, via correio, as faturas de serviços”. Informações repassadas pela Anatel demonstraram a existência de 710 reclamações sobre o tema, em 2014, no estado de Minas Gerais, relacionados à empresa.

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou processo administrativo para apurar a prática de infração consumerista consubstanciada em “deixar de encaminhar aos consumidores, via correio, as faturas de serviços”. A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo a nulidade da multa. No entanto, a 7ª Câmara Cível rejeitou a apelação, concluindo que a atuação administrativa do MPMG em matéria consumerista, incluindo a possibilidade de aplicação de multa, está em conformidade com as atribuições a ele conferidas pela Constituição Federal.

Constatada a infração por parte da operadora, o Procon-MG fixou o valor da multa em R$ 4.866.944,44, utilizando critérios objetivos previstos pela legislação. No entanto, uma decisão de primeira instância havia reduzido o valor da multa para R$ 800 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou em R$ 4.866.944,44 o valor de multa aplicada pelo Procon-MG à Oi Móvel S.A.

Além disso, a Justiça entendeu que, “observados os critérios objetivos para a fixação do valor da multa aplicada, não há que se falar em ilegalidade, sendo, por isso, indevida a sua redução pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, é de se reformar a sentença quanto a redução da multa para R$ 800 mil, devendo ser mantida aquela arbitrada no processo administrativo”.