Pais itabiranos relatam problemas ao realizarem matrículas escolares

A Secretaria Estadual de Educação afirmou estar acompanhando o caso e prometeu que nenhum estudante será prejudicado

Pais itabiranos relatam problemas ao realizarem matrículas escolares
A Escola Estadual Trajano Procópio De Alvarenga Silva Monteiro, em Itabira. Foto: Arquivo DeFato
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Nos últimos dias, o Grupo DeFato – composto pelo Portal DeFato e a Rádio Caraça – recebeu relatos de pais incomodados com erros no processo de matrícula dos seus filhos na rede pública de Itabira. As denúncias são relativas ao preenchimento das vagas remanescentes, e, segundo elas, os estudantes estão sendo enviados a escolas muito distantes das suas casas, ou para turnos incompatíveis com a idade delas.

As inscrições para as vagas que não foram preenchidas durante o Cadastro Escolar de 2023, no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), começaram na última sexta-feira (27). As vagas remanescentes ficarão disponíveis até o dia 10 de fevereiro.

Uma das queixas foi enviada ao radialista Vagner Ferreira, da Rádio Caraça. Morador do Cônego Guilhermino, o denunciante afirma que o cadastro online, realizado no site do Governo de Minas, enviou seu filho a uma escola do bairro Pedreira. Leia o relato completo logo abaixo.

“Bom dia, Vagner. Eu fiz o cadastro do meu filho no site do Governo, sendo que eu moro no Cônego Guilhermino e a escola mais próxima é o Premem. Só que o Governo mandou meu filho pra estudar longe da minha casa, (sendo) mais preciso no bairro Pedreira, o que complicou muito para mim e para ele. Que mundo é esse que estamos vivendo, onde o Governo que deveria nos ajudar mais parece estar dificultando”, diz.

Outra reclamação, cuja publicação nesta matéria foi autorizada pela responsável, foi realizada por Mary Silva em um grupo do Facebook. A indignação da itabirana foi acompanhada por outros protestos na mesma postagem.

matrículas

SME

Em resposta à denúncia, a Secretaria Municipal de Educação pontuou que as matrículas são realizas em um sistema do Governo Estadual. Segundo a SME, o preenchimento das vagas remanescentes não leva como critério o endereço do interessado, apenas a disponibilidade de cada instituição de ensino.

Leia a nota, na íntegra, abaixo.

“O cadastramento de alunos na rede pública é realizada pelo SUCEM (sistema de cadastro mantido pelo Governo do Estado). O encaminhamento para as vagas é feito mediante preenchimento de cadastro onde consta o endereço do aluno, sendo o mesmo colocado, sempre que existe vaga, na escola mais próxima da residência. Na primeira fase do cadastro, o endereço é a referência. Nas vagas remanescentes, ou seja, as ainda disponíveis nas unidades, é independente de endereço, havendo o encaminhamento para a unidade escolar onde ainda existem vagas para o ano pretendido. Salientamos que todo o processo é executado pelo Estado, que é o ente responsável. A Secretaria Municipal de Educação está de portas abertas para atender a todos que tenham dúvidas sobre o processo, podendo comparecer de segunda a sexta-feira, de 9 às 16 horas, na sede da secretaria, no bairro Campestre”.

Posição do Estado

Procurada pela reportagem da DeFato, a Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais diz estar acompanhando os casos de perto. A pasta enfatiza, ainda, que “nenhum candidato será prejudicado”. Confira o que diz o Governo de Minas.

“A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informa que o encaminhamento para o preenchimento das vagas remanescentes em escolas da rede estadual que ainda possuem vagas dentro do zoneamento do candidato ou em sua zona do endereço residencial, seguem os critérios definidos na Resolução SEE Nº 4.775. Ou seja, o encaminhamento para a matrícula é realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, considerando o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, e respeitando os critérios de prioridade, nesta ordem: aluno com deficiência; zoneamento; zona; aluno com irmão na escola pretendida; aluno já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; e aluno com menor idade. Ressalvamos que a SEE/MG está acompanhando de perto o caso no município de Itabira e estudando possibilidades para o encaminhamento de todos os estudantes. Reforçamos, ainda, que nenhum candidato será prejudicado e ficará sem vaga na rede estadual”.

A DeFato também procurou a Superintendência Regional de Educação, sediada em Nova Era, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para possíveis esclarecimentos.