PBH envia à Câmara Projeto de Lei que cria um programa provisório de Auxílio Transporte

Se aprovado pela Câmara, a Prefeitura deve regulamentar a lei em até 30 dias

PBH envia à Câmara Projeto de Lei que cria um programa provisório de Auxílio Transporte
(Foto: Divulgação/BHTrans)

A Prefeitura de Belo Horizonte informou nesta quinta-feira (28) que encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui o programa provisório Auxílio Transporte na capital para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

A Prefeitura acredita que o subsídio para uso no transporte coletivo urbano desonere o orçamento familiar em relação a despesa de transporte, o que pode permitir que esses recursos sejam destinados para outras necessidades. Em comunicado, a PBH também acredita que o projeto possa “viabilizar o acesso a mais oportunidades de emprego, qualificação profissional e trabalho”.

Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Alexandre Kalil fala sobre a importância dessa política social. “O subsídio ao transporte coletivo será concedido a partir da regulamentação da lei de forma gradual, considerando o avanço da vacinação e o controle do risco de contágio no Município. Esse benefício irá garantir melhores condições para que as famílias pobres ou em situação de vulnerabilidade enfrentem os efeitos da crise econômica, reforçando as políticas públicas de proteção social”, disse o prefeito de BH.

Segundo a Prefeitura, o benefício vai contar com três módulos, voltados para os seguintes públicos:

• Famílias inscritas no Cadúnico:
Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, por família residente em Belo Horizonte com renda familiar que defina situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 31 de agosto de 2021. O auxílio será concedido ao responsável pela unidade familiar, conforme as informações constantes na inscrição do respectivo cadastro.

• Mulheres sob medidas protetivas ou em tratamento oncológico:
Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, para mulheres residentes em Belo Horizonte que estejam sob medidas protetivas judiciais, devido à situação de violência doméstica, ou que estejam em tratamento oncológico quimioterápico ou radioterápico no Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte e não sejam atendidas pelo transporte em saúde.

• Estudantes:
Subsídio em créditos de vale-transporte a beneficiários do Auxílio de Transporte Escolar em 100% do valor das tarifas pagas no percurso de ida e volta entre a residência e a escola no serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município. Deverão ser observadas disposições e critérios de acesso ao Programa em legislação específica e os novos cadastros e recadastramentos dos anos letivos de 2021 e 2022.

A Prefeitura de Belo Horizonte disse que “a concessão do Auxílio Transporte Belo Horizonte será por meio de saldos de créditos de vale-transporte adquiridos pelo Poder Executivo, por intermédio de contratos ou de acordos judiciais homologados durante a pandemia. Os créditos deverão ser utilizados pelos beneficiários em até 24 meses da sua concessão”, afirma em comunicado.

Caso a Câmara Municipal aprove o texto, o prefeito Alexandre Kalil deve regulamentar a lei no prazo de até 30 dias.