Polícia Federal está em Monlevade para auxiliar ações durante o pleito
O juiz eleitoral da comarca de João Monlevade, Evandro Cangussu, informou durante coletiva com imprensa, nesta manhã, dia 29, no Fórum Milton Campos, que a Polícia Federal (PF) enviará reforços para auxiliar o trabalho de prevenção e ação contra aqueles que praticarem qualquer tipo de crime eleitoral, qualificado com o fator “grave”. De acordo […]
O juiz eleitoral da comarca de João Monlevade, Evandro Cangussu, informou durante coletiva com imprensa, nesta manhã, dia 29, no Fórum Milton Campos, que a Polícia Federal (PF) enviará reforços para auxiliar o trabalho de prevenção e ação contra aqueles que praticarem qualquer tipo de crime eleitoral, qualificado com o fator “grave”.
De acordo com Evandro Cangussu, um grupo da PF já chegou a João Monlevade, nesta manhã, e visitará os comitês eleitorais para mais uma vez repassar as informações sobre os direitos e deveres dos candidatos e correligionários. “É uma ótima notícia saber que contaremos com o acompanhamento da Polícia Federal em nossa cidade. Felizmente, outro grupo está para chegar e teremos um trabalho em conjunto, Justiça, Polícia Militar, Partidos e, agora, a Polícia Federal”, conclui.
O que pode
Nestas eleições será permitido ao eleitor: expressar individualmente e silenciosamente a sua preferência por determinado candidato ao portar bandeira do partido, adesivos e bottons. Não será permitida a aglomeração de pessoas na Zona Eleitoral ou nas suas adjacências, que possam portar qualquer um desses materiais acima mencionados. Levar uma “colinha” com o nome, número e partido de seus candidatos.
O que não pode
O eleitor não poderá portar na localidade e na Zona Eleitoral qualquer tipo de objeto que caracterize brinde: boné, camisa do candidato, caneta, chaveiro e similares. Não pode haver boca de urna e aglomeração de pessoas com material de campanha nas proximidades, ou até mesmo, na Zona Eleitoral. Vale também para pessoas em carros (principalmente “adesivados” com o nome do candidato). Uso de aparelhagem de som
é proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito. Votar por outra pessoa é crime e pode resultar em até três anos de prisão. O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto – máquinas fotográficas, filmadoras, etc – é proibido.
é proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito. Votar por outra pessoa é crime e pode resultar em até três anos de prisão. O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto – máquinas fotográficas, filmadoras, etc – é proibido.
Exigência para votar
O eleitor deverá comparecer a sua Zona Eleitoral munido do título de eleitor e da carteira de identidade. Nenhum outro documento será aceito para votar.