Prefeitura de BH derruba liminar que permitia abertura de bares e restaurantes

Decisão do presidente do TJMG esclarece que a suspensão deve permanecer até o julgamento da ação e recomenta que Kalil entre em acordo com Abrasel

Prefeitura de BH derruba liminar que permitia abertura de bares e restaurantes
Foto: Reprodução Facebook

A Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu derrubar a liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) que permitiu a reabertura de estabelecimentos do tipo em BH. A decisão do desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspende a liminar assinada pelo juiz Wauner Batista Ferreira.

“Declaro que os efeitos da decisão suspensiva deverão subsistir até o trânsito em julgado da ação de origem. Registro, contudo, que a presente decisão não impede – aliás, até recomenda, conforme já exposto –, que o município de Belo Horizonte e a Abrasel busquem uma solução consensual que busque a compatibilização dos interesses em discussão”, afirmou o desembargador.

A requisição feita pela prefeitura sustenta que a abertura dos bares “rompe com a estratégia adotada pelo município no combate ao Coronavírus, permitindo a reabertura simultânea de 20.682 estabelecimentos, de forma absolutamente descoordenada com os esforços adotados pelo município, colocando em risco a saúde de milhares de pessoas”.

Análise da decisão

Para concluir sua decisão, o desembargador mencionou o anúncio de pandemia feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março e as decisões que foram tomadas no Brasil após essa data, incluindo os decretos do Governo de Minas e da Prefeitura de Belo Horizonte à respeito do combate ao novo coronavírus.

Gilson ressaltou os autos da Medida Cautelar na ADI nº 6.341/DF que estabelece o interesse local nas decisões de combate à Covid-19, destacando trecho de votação do ministro Gilmar Mendes.

“É competência comum dos entes federativos a adoção de ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19. Assim, a princípio, tanto a União, quanto os Estados e os Municípios podem (e devem) adotar imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas”, declarou Gilmar Mendes, à época.

Mesmo assim, segundo análise do desembargador, a decisão do Prefeito Alexandre Kalil (PSD) não contraria determinações dos outros poderes. “Certo é que, em relação à atividade de lanches, bares e restaurantes, a União Federal, o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte adotaram políticas públicas de modo coordenado”, afirmou.

‘Contaminação desordenada’

Na decisão, o desembargador Gilson Soares Lemes abre ainda ressalva sobre as consequências neste contexto de pandemia.

“Isso porque, obviamente, se uma contaminação desordenada se inicia, além do município que veio a flexibilizar a quarentena/isolamento, poderão ser afetados outros municípios, o Estado e, eventualmente, a União, na medida em que terão de socorrer e fornecer suporte para o atendimento e controle da doença naquela localidade”, afirmou a autoridade.

Para defender a suspensão da liminar do juiz Wauner Batista Ferreira, o presidente do TJMG afirmou que pessoas contaminadas inevitavelmente se deslocam e fazem o vírus circular, atingindo, assim, outros municípios possivelmente não preparados para lidar com o surto da doença.

“Por isso é que as medidas a serem adotadas devem ser avaliadas com muitíssimo cuidado e prudência. E, neste contexto, cabe, sim, ao Judiciário conter eventuais excessos, na medida em que, como dito, é seu dever resguardar a observância às leis e à Constituição Federal, que, como se sabe, elenca diversos direitos fundamentais dos cidadãos, entre os quais o da saúde”, declarou Lemes.