Prefeitura de Santa Bárbara lança serviço de Nota Fiscal Eletrônica no município

A Prefeitura de Santa Bárbara, por meio da Secretaria de Administração e Fazenda, oficializa, na próxima semana, o lançamento oficial do serviço de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) no município. A Nota é um documento emitido e armazenado eletronicamente em um Sistema que será disponibilizado pela prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à […]

A Prefeitura de Santa Bárbara, por meio da Secretaria de Administração e Fazenda, oficializa, na próxima semana, o lançamento oficial do serviço de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) no município. A Nota é um documento emitido e armazenado eletronicamente em um Sistema que será disponibilizado pela prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Na próxima semana, em um primeiro momento, será realizado o treinamento e o cadastramento dos contribuintes, tendo início na próxima terça-feira (03), conforme programação abaixo. O treinamento visa apresentar o novo sistema a contadores, servidores públicos, substitutos tributários e bancos, prestadores de serviços e gráficas, buscando orientar e esclarecer dúvidas, auxiliando nesta fase inicial de adaptação.

Simultaneamente aos treinamentos, o período para cadastramento terá início, por meio de um link a ser introduzido na página inicial do site da Prefeitura Municipal.

Programação (Local: auditório do Patronato)

Data

Horário

Público Alvo

03/02/2015

(Terça-Feira)

08h30min.

Reunião de Lançamento

03/02/2015

(Terça-Feira)

10h

Treinamento com Contadores.

03/02/2015

(Terça-Feira)

14h

Treinamento com Substitutos Tributários e Bancos.

03/02/2014

(Terça-Feira)

16h

Treinamento com Servidores Públicos Municipais.

04/02/2015

(Quarta-Feira)

09h30min.

Treinamento com Substitutos Tributários e Bancos.

04/02/2015

(Quarta-Feira)

14h

Treinamento com Prestadores de Serviços e Gráficas.

04/02/2015

(Quarta-Feira)

16h

Treinamento com Servidores Públicos Municipais.

05/02/2015

(Quinta-Feira)

09h30min.

Treinamento com Prestadores de Serviços e Gráficas.

05/02/2015

(Quinta-Feira)

16h

Treinamento com Servidores Públicos Municipais.

06/02/2015

(Sexta-Feira)

09h30min.

Treinamento com os Cartórios.

A NFS-e do município seguirá os padrões do Projeto Nacional, de acordo com o modelo conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). O projeto visa viabilizar o sincronismo de informações entre contribuintes e Municípios, e destes com órgãos do governo Federal e Estadual.

Benefícios:

Os benefícios da implantação da Nota Fiscal Eletrônica para a cidade e para a população são muitos. Entre eles, podemos destacar:

– Não será necessário arquivar a NFS-e fisicamente, pois a mesma fica armazenada no banco de dados do Município pelo prazo legal, contribuindo com  a sustentabilidade e responsabilidade social com meio ambiente;

– A NFS-e pode ser gerada de qualquer local com acesso à internet;

– Caso necessário, o contribuinte tem a comodidade de realizar a impressão ou reimpressão da NFS-e a qualquer momento, desde que tenha acesso a um computador com internet;

– É possível enviar a NFS-e via e-mail no ato da emissão ou reenviar quando necessário;

– Maior transparência e eficiência no processo de fiscalização do município;

– A NFS-e destaca automaticamente as retenções do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), caso ocorram;

– Para a geração do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com o valor do ISS a ser pago pelo contribuinte, basta preencher o preço do serviço, o sistema apura o imposto automaticamente e no mês subsequente da emissão da NFS-e gera a guia para recolhimento. Sendo assim, o contribuinte não precisará se deslocar até a prefeitura para a geração do boleto (este caso é utilizado apenas para contribuintes que não são optantes do Super Simples);

– A NFS-e permite o registro das retenções federais, bastando apenas marcar quais serão devidos em cada NFS-e (IRRF, CSLL, Cofins, etc), sendo da responsabilidade do tomador de serviços gerar a guia e efetuar os referidos pagamentos à Receita Federal;

– O Livro Fiscal é gerado automaticamente com base nas NFS-e’s emitidas; 

– A NFS-e possui campos específicos para dados de intermediários do serviço e dados relacionados à construção civil;

– O sistema permite que o contribuinte realize a substituição e o cancelamento da NFS-e, quando necessário;

– O cliente (tomador de serviços) poderá consultar online a autenticidade da NFS-e.

Além destes vários benefícios, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser emitida de diversas formas, garantindo a agilidade e a comodidade do processo:

– Via Browser: não é necessário instalar/comprar nenhum programa. A Prefeitura disponibilizará gratuitamente um site onde o contribuinte que estiver com seu cadastro autorizado, possuirá um usuário e senha de acesso para emissão da NFS-e;

– Via RPS: Recibo Provisório de Serviços – RPS é um documento de posse de responsabilidade do contribuinte e deverá ser gerado manualmente ou por aplicativo local. O RPS deve ter numeração sequencial e ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação municipal. Poderá ser utilizado como contingência para o contribuinte, quando houver indisponibilidade dos serviços de informática, ou para contribuintes que não dispõe de infraestrutura de conectividade com o Departamento de Governo, Administração e Fazenda em tempo integral;

– Via Mobile: emissão de NFS-e através do celular. Não é necessário instalar/comprar nenhum aplicativo. A prefeitura disponibilizará gratuitamente um site onde o contribuinte que tiver seu cadastro autorizado, possuirá um usuário e senha de acesso para emissão da NFS-e através do seu smartphone ou tablet.

 

O decreto 2831/2015, que regulamenta o serviço da Nota Fiscal Eletrônica no Município, já está disponível no site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, pelo link: http://migre.me/ontIz. Mais informações e esclarecimentos pelo telefone: (31) 3832-1500.