Prefeitura de Santa Bárbara refinancia IPTU vencido
Prazo para contribuintes aderirem ao programa teve início nessa segunda-feira, 1º de abril

A Prefeitura de Santa Bárbara, por meio da Secretaria de Administração e Fazenda, sancionou a Lei 1755/2015, conhecida como Refis, que autoriza o Poder Executivo a conceder, durante o período de quatro meses, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, do IPTU vencido até 31 de dezembro de 2014.
Os descontos dos pagamentos tiveram início nessa segunda-feira, 1º de abril, e acontecerão seguindo o regulamentado pela Lei:
I – para pagamento integral e à vista:
a) desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 30 (trinta) dias contados da regulamentação desta lei;
b) desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 60 (sessenta) dias contados da regulamentação desta lei;
c) desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 90 (noventa) dias contados da regulamentação desta lei;
II – para pagamento parcelado:
a) desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;
b) desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;
c) desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas mensais;
d) desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.
É importante destacar que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, poderão parcelar a dívida em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas moratórias e dos juros de mora.
Os descontos previstos na Lei se aplicam somente aos créditos decorrentes de lei editada no âmbito de competência do município, não se aplicando aos créditos objeto de transação, aos créditos objeto de compensação e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.