Professora consegue auxílio-acidente após desenvolver problema crônico na voz
TJMG reconheceu que a doença nas cordas vocais reduziu de forma permanente a capacidade para lecionar, mesmo após a servidora ser transferida para outra função

Uma professora que desenvolveu disfonia crônica após décadas de trabalho em sala de aula conseguiu na Justiça o direito ao auxílio-acidente. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma sentença da Comarca de Bambuí e determinou que o INSS conceda o benefício, além de pagar as parcelas vencidas.
A servidora afirmou no processo que trabalha como professora desde 1992 e relacionou o problema nas cordas vocais ao uso contínuo da fala durante as aulas. Com dificuldade para continuar lecionando, ela foi remanejada pelo Estado de Minas Gerais para atividades na secretaria da escola e passou por ajustamento funcional.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o argumento de que a professora continuava apta para outras funções. O INSS também sustentou que não havia comprovação de incapacidade para toda e qualquer atividade profissional.
Ao analisar o recurso, o TJMG considerou que o auxílio-acidente não depende de invalidez total. Segundo o entendimento do colegiado, basta que a doença ocupacional provoque uma redução permanente da capacidade para o trabalho exercido habitualmente, condição confirmada pela perícia judicial.
Para os desembargadores, a transferência da professora para a secretaria não afastou o direito ao benefício. A readaptação foi considerada um indício de que ela já não tinha condições de permanecer em sala de aula, atividade diretamente afetada pelo problema vocal.
Com a decisão, o auxílio-acidente deverá ser pago a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença que a professora havia recebido. As parcelas atrasadas serão acrescidas de juros e correção monetária.