Proibir ou ceder? Uso das redes sociais para crianças divide opiniões

Fabiana Pimenta prefere não liberar a filha, por enquanto, para ter acesso às redes sociais

Proibir ou ceder? Uso das redes sociais para crianças divide opiniões

A internet no Brasil é nova, não chega à casa dos trinta. Mais novas ainda são as crianças que estão se tornando figuras constantes nas redes sociais. Entre um clique e outro, é possível visualizar contas de meninos e meninas com oito, nove, 10 anos de idade no Facebook, Youtube, Instagram e outras redes. É inegável que a tecnologia trouxe muitos benefícios para a sociedade, mas  também desencadeou diversos perigos. 

No Brasil, segundo estudo da empresa paulista de consultoria Officina Sophia, ao menos 62% das crianças entre 7 e 12 anos são usuárias de internet e acessam alguma rede social, embora,  pela legislação, nenhuma delas poderiam usar esses serviços. A maioria das redes sociais estabelece uma idade mínima para o usuário. Está nas regras do Facebook: “Você não deve usar o Facebook se for menor de 13 anos”. O princípio também vale para Instagram, Pinterest, Snapchat e Twitter. No YouTube, crianças podem assistir, mas apenas adolescentes a partir de 13 anos podem criar um canal. O WhatsApp proíbe o uso para menores de 16 anos. 

O promotor da Infância e Juventude do Ministério Público de Itabira, Renato Ângelo Salvador Ferreira, explica que com o avanço das tecnologias e o aumento dos crimes cibernéticos, a presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 6 de novembro de 2015 a Lei 13.185/2015 de combate ao bullying, que também especifica casos de cyberbullyng. A lei começa a valer no dia 6 de fevereiro de 2016. Ela prevê que o cyberbullying seja normativamente identificado e conceituado como violência. No Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente também existem diversas leis que garantem punição para os crimes contra as crianças, como pornografia infantil e assédio. 

Como agir?

Se os pais estão desconfiados que o filho está conversando com alguém suspeito ou pedófilo eles devem primeiramente monitorar a criança e checar as redes sociais que ela tem acesso. E, se a desconfiança tiver fundamento, o fato deve ser registrado imediatamente nos órgãos públicos responsáveis, como a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público ou Conselho Tutelar. “Hoje, os primeiros investigadores de algum ato ilícito são os pais. Eles devem registrar de alguma forma, seja filmando ou fotografando. Por que se a criança apagar o histórico fica mais difícil de rastrear e chegar até o infrator”, orienta Renato. Não existe uma delegacia especializada na região para crimes da rede mundial de computadores, mas em diversos municípios do Brasil já existe. 

Devido ao fácil acesso a informações nas redes sociais, o número de crimes cibernéticos contra a criança tem aumentado em todo o país. Segundo Renato, a maioria das vítimas são meninas e o crime mais comum é o aliciamento, ou seja, o assédio de crianças para a prática de atos libidinosos. “Na maioria das vezes são jovens na faixa dos 19 ou 20 anos com crianças de 11 ou 12 anos. O crime acontece ao convidar, praticar, assediar ou concretizar o ato com o menor”, explica o promotor. 

Para combater os crimes cibernéticos, Renato acredita que deve ser feita uma campanha de conscientização destinada aos pais e crianças. “Eu acho que em Itabira esse tipo de campanha é fundamental. As famílias precisam ter consciência dos efeitos danosos que as redes sociais podem causar nas crianças”, conta. Outro fator de combate é a educação. “Os pais devem ter ´pulso forte´, impor limites, saber criar e educar. Pois a sociedade hoje em dia.

A matéria completa pode ser conferida na edição 278 da Revista DeFato. Já nas bancas! 

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