Projeto do CNJ prevê bloqueio de contas de devedores em até 2h

Em ações de cobrança, a determinação de bloqueio geralmente ocorre por decisão liminar, sem aviso prévio ao devedor

Projeto do CNJ prevê bloqueio de contas de devedores em até 2h
Proposta do Conselho Nacional de Justiça prevê mediadas mais duras contra devedores- Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está implementando um projeto-piloto para reformular do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ferramenta a ser utilizada para localizar e bloquear recursos financeiros de devedores em processos judiciais.

A mudança prevê o bloqueio de contas em até duas horas após a decisão da Justiça, e o envio das ordens passou a ocorrer duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.

O novo modelo, em fase de testes por 18 meses, está sendo aplicado inicialmente em cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, com previsão de ampliação gradual para todo o sistema financeiro nacional.

Além da redução no tempo de resposta, a atualização ampliou o período de duração dos bloqueios. Até então, a medida atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Com a mudança, o bloqueio pode permanecer ativo por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos até que a dívida seja integralmente quitada.

A nova medida amplia a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras, com o objetivo de maior eficiência do processo de recuperação de créditos, evitando que valores sejam transferidos para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial, numa tentativa de burlar o sistema.

No entanto, mesmo com a ampliação do alcance dos bloqueios, a legislação mantém a proteção sobre rendimentos como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores depositados em poupança.

Em ações de cobrança, a determinação de bloqueio geralmente ocorre por decisão liminar, sem aviso prévio ao devedor, prática prevista no Código de Processo Civil, com o objetivo de impedir a transferência de recursos antes do cumprimento da ordem da Justiça.

Após a efetivação da medida, o Código do Processo Civil estabelece a intimação do devedor por um oficial de Justiça e, a partir dessa notificação, há prazo de até cinco dias para contestação e solicitação de desbloqueio dos valores.

Para isso, é preciso apresentar provas de que a quantia bloqueada compromete a subsistência do indivíduo ou que os recursos são protegidos por lei.

*Fonte: Exame.