Projeto do CNJ prevê bloqueio de contas de devedores em até 2h
Em ações de cobrança, a determinação de bloqueio geralmente ocorre por decisão liminar, sem aviso prévio ao devedor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está implementando um projeto-piloto para reformular do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ferramenta a ser utilizada para localizar e bloquear recursos financeiros de devedores em processos judiciais.
A mudança prevê o bloqueio de contas em até duas horas após a decisão da Justiça, e o envio das ordens passou a ocorrer duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.
O novo modelo, em fase de testes por 18 meses, está sendo aplicado inicialmente em cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, com previsão de ampliação gradual para todo o sistema financeiro nacional.
Além da redução no tempo de resposta, a atualização ampliou o período de duração dos bloqueios. Até então, a medida atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Com a mudança, o bloqueio pode permanecer ativo por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos até que a dívida seja integralmente quitada.
A nova medida amplia a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras, com o objetivo de maior eficiência do processo de recuperação de créditos, evitando que valores sejam transferidos para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial, numa tentativa de burlar o sistema.
No entanto, mesmo com a ampliação do alcance dos bloqueios, a legislação mantém a proteção sobre rendimentos como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores depositados em poupança.
Em ações de cobrança, a determinação de bloqueio geralmente ocorre por decisão liminar, sem aviso prévio ao devedor, prática prevista no Código de Processo Civil, com o objetivo de impedir a transferência de recursos antes do cumprimento da ordem da Justiça.
Após a efetivação da medida, o Código do Processo Civil estabelece a intimação do devedor por um oficial de Justiça e, a partir dessa notificação, há prazo de até cinco dias para contestação e solicitação de desbloqueio dos valores.
Para isso, é preciso apresentar provas de que a quantia bloqueada compromete a subsistência do indivíduo ou que os recursos são protegidos por lei.
*Fonte: Exame.