A Câmara Municipal de Itabira, durante reunião de comissões da última segunda-feira (21), deu andamento ao Projeto de Lei nº 109/2025, que institui um cartão-alimentação no valor de R$700 para vereadores e servidores do Legislativo. A proposta passou pelas comissões temáticas e está liberado para votação na Casa.
O benefício, segundo o texto, será concedido a todos os vereadores, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente. O valor não integrará a remuneração, o que significa que não haverá incidência de encargos ou descontos nos salários e subsídios.
Outro ponto destacado no projeto é o reajuste anual do valor do cartão-alimentação, previsto para o mês de março, com base na variação do custo da cesta básica em Minas Gerais. A presidência da Câmara poderá autorizar aumentos superiores, desde que exista disponibilidade orçamentária.
O cartão-alimentação será de uso exclusivo para compra de gêneros alimentícios. Em caso de desligamento, o beneficiário deverá devolver o valor proporcional aos dias não trabalhados. A implementação dependerá de licitação para contratação da empresa fornecedora do serviço e, caso aprovado, o pagamento será retroativo a julho deste ano.
Entenda
A justificativa apresentada no Projeto de Lei nº 109/2025 é de que o Legislativo foi excluído da Lei Municipal nº 5.409/2022, que regulamentava o auxílio-alimentação para os servidores do município. Essa exclusão ocorreu com a aprovação da Lei nº 5.622/2025, deixando os vereadores e servidores do Legislativo sem acesso ao benefício.
“A instituição do Cartão de Alimentação na Câmara Municipal decorre da exclusão do Poder Legislativo da Lei Municipal nº 5.409, de 23 de dezembro de 2022, que ‘Estabelece condições e critérios para fornecimento do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências’. A exclusão se deu por meio da Lei nº 5.622, de 12 de junho de 2025. A mudança permitirá que o benefício seja concedido aos servidores e aos vereadores da Câmara segundo critérios fixados pela sua Mesa Diretora e segundo realidade do Poder Legislativo”.

