Proposta de identificação visual de veículos da Câmara de Itabira será votada nesta terça

Projeto de resolução é de autoria do vereador André Viana

Proposta de identificação visual de veículos da Câmara de Itabira será votada nesta terça
Foto: Divulgação CMI

Um projeto de resolução de autoria do vereador André Viana Madeira (Podemos) quer tornar obrigatória a identificação visual dos veículos integrantes da frota pertencente à Câmara de Itabira. A matéria será votada, em primeiro turno, na reunião ordinária do Legislativo nesta terça-feira (13).

Se aprovado, os carros deverão ser adesivados com o brasão oficial da Câmara de Itabira e número de telefone para denúncias sobre a condução do motorista. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização, como nas portas e na traseira do veículo.

A frota deverá ser numerada em tamanho legível, de forma que torne clara a sua identificação à distância. O número do telefone da Ouvidoria do Legislativo deve estar na parte de trás dos carros.

Pelo projeto, os adesivos devem conter o seguinte texto: “A serviço da Câmara Municipal de Itabira – Uso exclusivo em serviço”. De acordo com André Viana, a matéria tem como objetivo evitar o uso indevido dos veículos oficiais para fins que não são pertinentes a atividade parlamentar, além de zelar pelo patrimônio público.

“Os referidos veículos se destinam ao atendimento das necessidades do trabalho Legislativo e sua utilização deve observar os princípios que regem a administração pública”, ponderou o vereador.

Outros projetos

Ainda em primeiro turno serão votados outras três matérias. O projeto de resolução 7/2019 propõe a extinção de todas as modalidades de homenagens entregues pelo Legislativo. A proposta também é do vereador André Viana que cita os gastos com eventos “pomposos” e o alto número de homenagens como justificativas para a medida. Em uma emenda substitutiva, ele propõe reduzir de 68 para 17 o total de honrarias entregues pelo Legislativo. 

O projeto de lei 55/2019, de autoria do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), regulamenta o valor do benefício do vale-alimentação concedido aos Conselheiros Tutelares de Itabira através da Lei n° 5.067, de 29 de agosto de 2018. O benefício será fixado no valor de R$ 280,97 e será atualizado de acordo com as revisões do auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais. 

O projeto 81/2019, também de autoria do prefeito, visa a readequação da lei para melhor entendimento quanto à situação de promoção do servidor relativo à manutenção do seu grau de vencimento, aproveitando para atestar a capacidade funcional, delimitação da validade da seleção competitiva interna, bem como a revogação da Lei Municipal n° 5.116, de 2019.