Proprietários que não limparem lotes em Itabira podem ser multados; saiba mais

Prefeitura publica edital com prazo de 20 dias para limpeza de terrenos, em meio ao alto índice de infestação do mosquito Aedes aegypti

Proprietários que não limparem lotes em Itabira podem ser multados; saiba mais
Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira
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A Prefeitura de Itabira publicou na quinta-feira (5) um edital de notificação direcionado a proprietários e titulares de terrenos e lotes na cidade. O documento determina a limpeza e manutenção obrigatória dos imóveis, com prazo de 20 dias corridos, sob pena de multa de R$ 425,80 para quem descumprir a determinação — e o valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

A medida foi adotada como parte das ações de prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como dengue, zika, chikungunya e febre amarela, especialmente diante do alto índice registrado no Levantamento Rápido de Índices para o Aedes aegypti (LIRAa) neste primeiro semestre.

De acordo com o edital, os proprietários têm até 25 de março para realizar a higienização dos terrenos, sem possibilidade de prorrogação. A notificação vale para todos os imóveis do município, sejam eles edificados ou não, incluindo áreas situadas em distritos, povoados e vilas.

A limpeza exigida inclui roçada e capina do mato, retirada de entulhos e lixo, além da remoção de objetos que possam acumular água e favorecer a reprodução do mosquito Aedes aegypti, além do surgimento de ratos, baratas, cobras e outros animais peçonhentos. O descarte dos resíduos deve ser feito em caçambas apropriadas, sendo proibido depositar materiais em vias públicas ou em locais inadequados.

O edital foi elaborado com base nos artigos 14, 64 e 65 da Lei Municipal nº 1.972, de 18 de agosto de 1978, que institui o Código de Posturas do Município.

Fiscalização e penalidades

Após o término do prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio da Diretoria de Fiscalização de Posturas Municipais, realizará vistorias nos imóveis para verificar o cumprimento da determinação.

Caso o proprietário não tenha realizado a limpeza, será aplicada multa de R$ 425,80. Em situações de reincidência, o valor será dobrado. Se o pagamento não for efetuado, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente encaminhado para execução judicial.

A fiscalização seguirá os procedimentos previstos nos artigos 179, 180, 185 e 188 do Código de Posturas. O edital publicado permanecerá válido até setembro de 2026.

Maioria dos focos de dengue está dentro das casas

Dados do último LIRAa indicam que mais de 85% dos focos do mosquito Aedes aegypti estão localizados dentro das residências. Os principais criadouros são recipientes plásticos, vasos de plantas, caixas d’água, piscinas e ralos.

Diante desse cenário, o poder público reforça a necessidade de colaboração da população na eliminação de possíveis criadouros, tanto em terrenos quanto no ambiente doméstico, como forma de reduzir os riscos de transmissão de dengue, zika, chikungunya e febre amarela.