Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2025; prazo de entrega começa na segunda-feira

Contribuintes já podem baixar o software para preenchimento da declaração

Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2025; prazo de entrega começa na segunda-feira
Foto: Divulgação/Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (13) o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025. Com isso, os contribuintes já podem baixar o software e iniciar o preenchimento. O prazo para envio das declarações vai de17 de março a 30 de maio.

Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888,00 em 2024, um aumento em relação ao ano anterior, quando a exigência começava em R$ 30.639,90.

Três opções para declarar

Os contribuintes podem escolher entre três formas para fazer a declaração do Imposto de Renda:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): a opção mais tradicional, que pode ser baixada no computador;
  • Portal e-CAC: sistema online da Receita, acessado com login via Gov.br;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível para celulares Android e iOS.

A declaração pré-preenchida, que facilita o processo com dados já informados por empresas, será liberada apenas a partir de 1º de abril.

Como baixar e instalar o programa

Para utilizar o PGD no computador, basta acessar o site da Receita Federal (receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf) e seguir as instruções para instalação, disponíveis para Windows, MacOS e Linux.

A Receita também permite que a declaração seja feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado na PlayStore (Android) e na AppStore (iOS). Para acessar essa opção, é necessário possuir uma conta ouro ou prata no Gov.br.

O contribuinte que optar pelo portal e-CAC também precisa de uma conta Gov.br e pode iniciar o preenchimento assim que a opção de 2025 estiver disponível no sistema.

O envio das declarações poderá ser feito a partir de 17 de março, e a recomendação da Receita é que os contribuintes não deixem para a última hora.