São Gonçalo do Rio Abaixo desobriga uso de máscara em locais fechados

Medida já foi, inclusive, autorizada por um decreto do estado

São Gonçalo do Rio Abaixo desobriga uso de máscara em locais fechados
Foto: Divulgação

A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo publicou, na tarde desta terça-feira (3), o Decreto Municipal nº 065/2022, que desobriga o uso de máscaras em locais fechados.

A principal prerrogativa é a redução significativa nos casos que exigem internações hospitalares, dos índices de transmissão da doença e o avanço da vacinação contra o coronavírus. Também foi levada em consideração a nota informativa da Secretaria Estadual de Saúde SES/SUBVS nº 2852, de 29 de abril, que desobrigou o uso de máscaras em ambientes fechados e demais orientações de uso facultativo da máscara em locais específicos.

O uso da máscara de proteção contra a Covid-19 continua obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, nos ambientes escolares, no transporte coletivo e nos respectivas pontos de embarque e desembarque e no transporte escolar. O decreto também recomenda o uso da máscara a idosos, pessoas com comorbidades e pessoas não vacinadas em qualquer ambiente e também em igrejas e atividades religiosas.

Em estabelecimentos que tenham serviço de self-service, os clientes deverão permanecer de máscara durante todo o percurso em que estiver se servindo no balcão. Os responsáveis pelos estabelecimentos e pelas atividades, públicas ou particulares, no município deverão observar os protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária.

*Com informações da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo