STF: Abraji recorre de tese que culpa jornais por falas de entrevistados

Pela tese aprovada na Corte, o órgão de comunicação será responsabilizado caso se comprove que na entrevista já existia “indícios concretos” de acusação falsa

STF: Abraji recorre de tese que culpa jornais por falas de entrevistados
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsos crimes a terceiros.

Pelo entendimento da Corte, em novembro de 2023, por maioria de 9 votos a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, o órgão veiculador poderá ser condenado a indenizar o alvo da falsa denúncia.

Pela tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita caso se comprove que no momento da entrevista já existia “indícios concretos” sobre a acusação falsa da imputação do crime e “se o veículo deixou de observar a veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em eventuais danos materiais e morais”.

À época do julgamento no STF, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final em que os termos são considerados amplos e vagos, dando margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direito constitucional de acesso à informação.

A decisão colegiada (acórdão) com o texto definido foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargo de declaração sete dias após, visando esclarecer os termos do julgamento.

No recurso, a associação diz tratar-se “de matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida possui “generalidade incabível”, alegando também que na parte que autoriza remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla do conteúdo.

Os advogados da Abraji entendem que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.

A Abraji, por seus advogados, destaca que a Corte não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, avalia a Abraji.

A entidade sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, alegando que o tema não teria sido discutido no julgamento e, também, que a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

“Riscos adicionais estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não elencar especificamente quais seriam os ‘indícios concretos’ que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher ‘o dever de cuidado’ ao checar as declarações do entrevistado. Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao ‘dever de cuidado’ no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura ‘pode ser extremamente perigosa'”, pondera a Abraji.

A entidade prossegue: “A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

Acompanha o recurso uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, reforçando os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, à época da votação, emitiu uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do Supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.

“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

A decisão do STF foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em Recife, durante o regime militar, em 1966.

Na matéria, o político pernambucano Wandenkolk fez falsas acusações e a divulgação da entrevista gerou graves danos à sua honra, apresentando-o ao público como como criminoso.