STF julga dois processos que podem mudar salário dos professores da rede pública em todo o país
O STF analisa a obrigatoriedade de estados e municípios adotarem o valor do piso nacional como vencimento inicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, em plenário virtual, de dois processos cruciais (como o tema 1.218) que definem o futuro dos salários dos professores da rede pública em todo o país.
O valor do piso nacional da categoria está fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. Os dois pontos centrais em análise pelo STF tratam de como esse valor deve ser aplicado por estados e municípios.
O STF analisa a obrigatoriedade de estados e municípios adotarem o valor do piso nacional como vencimento inicial (o salário-base de quem está entrando na carreira) e não apenas na forma de complementos ou abonos salariais.
O ponto que gera maior expectativa e impacto financeiro para prefeituras e governos estaduais é a definição se o piso deve servir de base para reajustar toda a estrutura da carreira.
Se o STF determinar que o percentual de reajuste do piso deve incidir sobre os demais níveis, faixas e classes do magistério, professores com mais tempo de serviço ou maior titulação também terão direito a salários proporcionalmente maiores.
Em oura vitória importante para a categoria, o STF já decidiu por unanimidade que o piso salarial nacional é um direito garantido (também) aos professores contratados temporariamente, vedando qualquer diferenciação de remuneração entre efetivos e temporários que exerçam a mesma função.
*Fonte: Agência Brasil/CNTE-CUT/STF Notícias




