STJ define critérios para penhora do salário do devedor
Ficou definido que caberá a cada juiz analisar de forma individualizada, aplicando a proporcionalidade
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)fixou uma tese vinculante (Tema Repetitivo 1.230) que autoriza a penhora de salário para o pagamento de dívidas não alimentares comuns (como cartões de crédito, empréstimos e financiamentos). A decisão flexibiliza a regra geral do Código de Processo Civil (CPC), que antes protegia de forma absoluta quem ganhava menos de 50 salários mínimos.
Com essa mudança o tribunal pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade do salário não é absoluta, mas impôs critérios rígidos e excepcionais para que o desconto em folha possa ocorrer.
As penhoras de verbas remuneratórias (salários, aposentadorias, pensões) para dívidas comuns só será permitida se preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
Esgotamento de outros meios (Excepcionalidade): A medida é estritamente subsidiária. O credor precisa provar que já tentou todas as outras formas possíveis de execução judicial (como busca de veículos, imóveis ou aplicações financeiras) e nenhuma teve sucesso.
Preservação da Subsistência Digna (Mínimo Existencial): O bloqueio de parte da renda não pode, sob hipótese alguma, impedir o devedor de arcar com suas necessidades básicas e as de sua família (como moradia, alimentação, saúde e educação).
Ônus da Prova Invertido: Cabe inteiramente ao devedor comprovar no processo que a penhora pedida pelo credor vai sufocar o seu orçamento familiar e comprometer sua dignidade.
Durante os debates, ministros chegaram a sugerir a aplicação analógica da Lei do Empréstimo Consignado (Lei 10.820/2003), que limitaria a retenção entre 35% e 45% do salário. Contudo, a redação final da tese aprovada não fixou limites matemáticos prévios.
Ficou definido que caberá a cada juiz analisar de forma individualizada, aplicando a proporcionalidade. Na prática cotidiana dos tribunais, as autorizações de penhora flutuam com cautela entre 10% e 30% dos rendimentos líquidos, a depender de quanto ganha o executado.
Para quem é o credor:
Dívidas antigas que antes geravam apenas a negativação do nome (SPC/Serasa) agora ganham uma chance real de recebimento via desconto direto no contracheque.
Não basta pedir a penhora do salário logo no início do processo. O credor deve demonstrar que procurou ouros bens exaustivamente primeiro.
Para quem é devedor:
a blindagem do salário para quem ganha menos de 50 salários mínimos caiu por terra. A conta bancária salarial pode sofrer constrições se não houver defesa ativa.
Caso ocorra um bloqueio, o devedor não pode sumir do processo. ele deve apresentar imediatamente comprovantes de despesas (aluguel, remédios, escola) para cancelar ou reduzir a penhora.
Como a decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, esta regra vincula todos os juízes e tribunais do país, que passam a ser obrigados a seguir os mesmos critérios de avaliação.