TJMG corta feriados prolongados para servidores em 2017
Presidente do TJMG, Herbert Carneiro, definiu corte de feriados prolongados para servidores
Os servidores do Judiciário em Minas Gerais não vão poder emendar a folga em cinco feriados previstos para este ano, mesmo que os dias sejam decretados como facultativos pelo Executivo estadual ou municipal. As datas ocorrerão na terça ou quinta-feira, e pela primeira vez, os funcionários não poderão esticá-las com a segunda ou sexta-feira, prolongando os feriados.
A medida está prevista em Aviso Conjunto assinado pela Presidência e pela Corregedoria-geral de Justiça do órgão, e vale para feriados cívicos e religiosos. Serão atingidos pela norma os dias 16 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, que antecedem ou sucedem os feriados de Corpus Chrysti, Assunção de Nossa Senhora, Independência do Brasil, dia de Nossa Senhora Aparecida e de Finados, respectivamente.
De acordo com o TJMG, a decisão foi tomada em razão da quantidade de processos travados e número crescente de demandas judiciais, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores”.
“Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente do TJ, desembargador Herbert Carneiro, por meio de sua Assessoria de Imprensa, em fala reproduzida pelo Jornal Estado de Minas.