TJMG nega habeas corpus e ouve primeiras testemunhas no caso Laudemir; instrução segue nesta quarta (26) com interrogatório de Renê
Justiça mantém prisão preventiva do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, autor confesso do disparo que matou o gari Laudemir Fernandes; oito testemunhas de acusação foram ouvidas nesta terça, e defesa será ouvida hoje
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de habeas corpus da defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, empresário e autor confesso do disparo que matou o gari Laudemir Fernandes, de 44. A decisão, proferida pelo desembargador Maurício Pinto Ferreira, foi divulgada na terça-feira (25) e mantém o réu em prisão preventiva, condição em que permanecerá pelo menos até o julgamento.
Renê está preso no Presídio de Caeté desde 11 de agosto, data do crime ocorrido no bairro Vista Alegre, na região Oeste de Belo Horizonte. Ele responde por homicídio qualificado, ameaça e porte ilegal de arma de fogo. As acusações podem somar até 35 anos de prisão.
Primeiras testemunhas são ouvidas no 1º Tribunal do Júri
As primeiras oitivas ocorreram nesta terça-feira (25), no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, marcando o início da fase de instrução do processo. O dia foi dedicado às oito testemunhas de acusação, entre elas quatro garis que presenciaram a cena, além de policiais civis e militares que atuaram na investigação.
Audiência continua nesta quarta (26)
A audiência segue nesta quarta-feira (26), às 9h, também no 1º Tribunal do Júri Sumariante. Serão ouvidas seis testemunhas de defesa, e existe a expectativa de que Renê seja interrogado por videoconferência.
A Justiça não definiu prazo para o encerramento das oitivas.
“Alívio e esperança”, diz advogado da família de Laudemir
O advogado da família da vítima, Tiago Lenoir, que atua como assistente de acusação, afirmou ao DeFato Online que a abertura da instrução representa um marco no processo e oferece à família um primeiro respiro após meses de espera.
“A família do Laudemir vê o início dessas oitivas com um sentimento de alívio e esperança, pois é a oportunidade de reconstruir os fatos com transparência e permitir que cada testemunha traga luz ao que realmente aconteceu.”
Segundo Lenoir, o julgamento vai além da responsabilização individual:
“É a chance de resgatar a dignidade do Laudemir e afirmar à sociedade que a vida dele tinha valor.”
Testemunhas suficientes e bem distribuídas, avalia acusação
O advogado avaliou que o conjunto de testemunhas apresentadas pelo Ministério Público é sólido:
“As testemunhas são suficientes e bem distribuídas dentro da dinâmica do caso. Elas se encaixam com as provas já colhidas e ajudam a esclarecer pontos essenciais do crime.”
Críticas à estratégia da defesa
Sobre a anexação de diplomas e certificados pela defesa do réu, Lenoir foi direto:
“Esses diplomas e certificados juntados agora, de última hora, nada influenciam no mérito do caso. O Júri julga o comportamento do indivíduo no momento do crime, e não o currículo dele.”
Para o advogado, a postura de Renê desde o dia da morte é preocupante:
“Até agora ele não confessou que matou. Ele tenta apresentar outra arma e traz uma narrativa completamente distorcida. Esperamos que, quando falar, admita que matou Laudemir — de forma covarde e hedionda.”
Lenoir conclui afirmando que a expectativa da família é clara:
“As provas são robustas. Esperamos que, ao final das oitivas, o réu seja pronunciado e tenha seu júri popular marcado.”
Relembre o caso
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu após uma discussão de trânsito no bairro Vista Alegre. Irritado com a lentidão provocada por um caminhão de coleta, Renê teria se exaltado, apontado uma arma para a motorista do veículo e, em seguida, disparado contra Laudemir, que tentava apaziguar a situação.
A bala atingiu o gari na região abdominal. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu antes de chegar ao hospital. O empresário foi preso horas depois em uma academia no mesmo bairro.
Em setembro, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público, tornando Renê réu pelos crimes de:
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homicídio qualificado por motivo fútil,
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recurso que dificultou a defesa da vítima,
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ameaça,
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e porte ilegal de arma de fogo.




