TRE nega pedido de impugnação da candidatura de Antônio Carlos

Antônio Carlos (d) teve registro confirmado pelo TRE

TRE nega pedido de impugnação da candidatura de Antônio Carlos
O candidato a prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo pela coligação "São Gonçalo Somos Todos Nós", Antônio Carlos Noronha Bicalho (PDT), teve parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já em segunda instância, do recurso apresentado pela coligação "Juntos Por Amor e Respeito a São Gonçalo", do ex-vereador Luzimar da Fonseca, o Buzica (PSDB).

A coligação do peessedebista, em desacordo com a decisão proferida pelo juiz da 245ª Zona Eleitoral de Santa Bárbara no mês de julho, que já havia julgado improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Antônio Carlos para o cargo de prefeito, levou o caso para segunda instância, onde perdeu novamente.

O lado de Buzica pedia na Justiça a cassação da candidatura de Antônio Carlos alegando que o mesmo ainda pertencia à Associação de Assistência Social de São Gonçalo do Rio Abaixo. Porém, o pedetista encaminhou à justiça documentos comprovando que havia se afastado da entidade em 17 de novembro de 2011, antes mesmo do que determinava a Lei Eleitoral, que estipula aos pré-candidatos que se afastem de cargos em entidades com apoio público quatro meses antes das eleições.

Na decisão do segundo recurso, o juiz Maurício Soares ressalta: “Neste caso, o impugnante (coligação de Buzica) não relatou qualquer fato que indique que o impugnado (Antônio Carlos) tenha permanecido exercendo suas funções de direção na associação. Não há qualquer indício nos autos de que isso tenha acontecido. O recorrente se atém à questão do registro, o qual, conforme já constatamos, é desnecessário para a comprovação de seu afastamento para fins eleitorais. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”.