Vale chama Metabase para negociar PLR

A mineradora Vale convocou os dirigentes do Sindicato Metabase de Itabira e Região para uma reunião no dia 23, para negociar a Participação dos Lucros e Resultados (PLR). De acordo com a entidade trabalhista, também será discutido um programa de proteção ao empregado.   A reunião foi marcada menos de uma semana depois do Metabase […]

Vale chama Metabase para negociar PLR
A mineradora Vale convocou os dirigentes do Sindicato Metabase de Itabira e Região para uma reunião no dia 23, para negociar a Participação dos Lucros e Resultados (PLR). De acordo com a entidade trabalhista, também será discutido um programa de proteção ao empregado.
 
A reunião foi marcada menos de uma semana depois do Metabase bloquear as entradas das Minas de Itabira, para cobrar, justamente, o pagamento da PLR e a manutenção da empregabilidade. Além do sindicato itabirano, entidades que compõem o grupo Unidade Sindical também estarão presentes na reunião.
 
Para o presidente do Metabase, Paulo Soares de Souza, a luta pelo pagamento da PLR começou a surtir resultado e a Vale está sentindo o peso da indignação dos seus trabalhadores. “Estamos indo para este encontro com a empresa para continuar esta luta pela empregabilidade e pelo pagamento da PLR. A truculência da Vale, a falta de respeito e a covardia não será maior do que a nossa vontade de ajudar os trabalhadores a conquistarem aquilo que é seus por direito”, declarou o sindicalista.  
 
Liminar
Na semana passada, logo após a manifestação do Metabase em frente as minas da Vale, a mineradora acionou a Justiça do Trabalho em busca de uma liminar que impeça novas interdições nas vias de acesso à empresa. O documento foi concedido pelo juiz substituto Roserio Firmo, mas parcialmente.
 
Na decisão, o juiz argumentou que é legítimo o direito do sindicato manifestar e até propor uma greve, se for o caso. O magistrado, no entanto, advertiu que não pode haver violência e nem coação aos funcionários que quiserem trabalhar normalmente.
 
“Deverá o sindicato preservar o direito ao trabalho daqueles trabalhadores que desejarem trabalhar, utilizando-se de métodos pacíficos e não violentos para obter o convencimento deles a aderir ao movimento, sob pena de multa de R$10.000,00 por hora enquanto praticar ato contrário à presente ordem”, determinou o juiz ao conceder liminar à Vale.
 
O Sindicato ainda analisa se vai recorrer da liminar expedida em favor da mineradora.