Vale terá que pagar multa de 1,4 milhão por desmatamento em Itabira, determina STJ

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2018 e, desde então, vinha sendo analisado pela Justiça. A mineradora também terá que arcar com os juros e correção monetária da multa

Vale terá que pagar multa de 1,4 milhão por desmatamento em Itabira, determina STJ
Foto: Arquivo
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A mineradora Vale terá que pagar uma multa de R$ 1,4 milhão, com juros e correção monetária, pelo desmatamento de 15 hectares, incluindo um trecho de 1,5 hectare de uma Área de Preservação Permanente (APP), em Itabira. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um recurso imposto pela multinacional e determinou pelo cumprimento de uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2018, após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A área desmatada está localizada às margens de um córrego, em uma propriedade da Vale na região de Itabiruçu-Rio de Peixe. O corte das árvores aconteceu sem o devido licenciamento ambiental. Dessa forma, o MPMG, por meio da promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, estipulou a multa de R$ 1,4 milhão para compensação dos danos ambientais decorrentes dessa ação, que buscou favorecer a atividade minerária.

A atualização do valor da multa está sob análise da perícia da Central de Apoio Técnico do MPMG (Ceat), que, em 2009, apurou mais de 30 tipos de danos ambientais resultantes do desmatamento, durante vistoria realizada no local, acompanhada de representantes do Instituto Estadual de Florestas (IEF); da Secretaria de Meio Ambiente de Itabira e da própria Vale.

Conforme a Ação Civil Pública, o desmate foi caracterizado como supressão total da vegetação nativa considerada mata ciliar ou de galeria, em área explorada, de vocação minerária, de propriedade da Vale S.A.

No acórdão, de setembro deste ano, o ministro-relator Mauro Campbell Marques destaca que “ainda que a empresa ré, ora recorrente, venha cumprindo as condicionantes impostas pela licença de operação corretiva e realizando atividades de preservação de meio ambiente na região de Itabira, a adoção dessas medidas mitigadoras e compensatórias pelo poluidor não afasta a indenização pecuniária, mormente quando não comprovada a recuperação total da área desmatada”.

Outro lado

Em nota enviado ao portal DeFato na manhã desta quarta-feira (15), a Vale afirmou que “tem conhecimento desse processo e as tratativas estão sendo discutidas no bojo da ação. A empresa ressalta que respeita e cumpre, integralmente, todas as ordens judiciais”.

* Com informações do MPMG.

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