Vereador propõe prioridade no agendamento de saúde para pessoas com deficiência em Itabira

A proposta abrange desde atendimentos na atenção secundária — como consultas, exames especializados e terapias multiprofissionais

Vereador propõe prioridade no agendamento de saúde para pessoas com deficiência em Itabira
Foto: Giovanna Victoria/DeFato

Em sessão das comissões da Câmara Municipal realizada nesta segunda-feira (13), o vereador Marco Antônio Ferreira da Silva (Solidariedade) apresentou o Projeto de Lei 159/2025, que estabelece prioridade no agendamento de consultas, exames, terapias, cirurgias e procedimentos para pessoas com deficiência na rede municipal de saúde de Itabira.

A proposta abrange desde atendimentos na atenção secundária — como consultas, exames especializados e terapias multiprofissionais (fisioterapia, fonoaudiologia, hidroterapia e outras) — até cirurgias e procedimentos eletivos e de média e alta complexidade na atenção terciária.

O vereador explicou que a intenção da proposta é assegurar a legalidade necessária para que esse direito seja cumprido no município de Itabira.

De acordo com o texto, é considerada pessoa com deficiência aquela definida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ou seja, que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com barreiras, pode ter sua participação social obstruída.

Conforme o projeto, a prioridade no agendamento será garantida por meio de:

Identificação no sistema eletrônico de regulação;

Atendimento presencial em guichê ou com senha prioritária;

Encaminhamento preferencial em fila específica de regulação.

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar trimestralmente um relatório com informações sobre o número de vagas reservadas, o número de atendimentos realizados a pessoas com deficiência e o tempo médio de espera.

A proposta tem como objetivo assegurar efetividade ao direito prioritário no acesso à saúde, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), na Lei nº 10.048/2000 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.