Violência contra idosos: o que muda na prática com a nova política que já está valendo em BH

Lei cria diretrizes permanentes, amplia a rede de proteção e cobra ações efetivas do poder público para garantir envelhecimento digno e seguro

Violência contra idosos: o que muda na prática com a nova política que já está valendo em BH
Foto: IA

A Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa já está oficialmente em vigor em Belo Horizonte. Instituída pela Lei 11.948/2026, de origem parlamentar, a norma estabelece diretrizes permanentes para prevenir, enfrentar e monitorar diferentes formas de violência contra a população idosa, além de organizar e fortalecer a atuação do poder público na proteção desse público.

A lei passa a valer em um contexto preocupante. Dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, indicam crescimento contínuo das denúncias de violência contra pessoas idosas em todo o país. As ocorrências mais comuns envolvem violência psicológica, financeira, negligência e abandono, muitas vezes praticadas dentro do próprio ambiente familiar, o que contribui para a subnotificação.

Ao consolidar uma política municipal específica, Belo Horizonte reforça, no âmbito local, direitos já previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, que atribuem ao Estado, à família e à sociedade o dever de garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo.

O que muda na prática

Na prática, a nova política obriga o município a planejar, integrar e monitorar ações contínuas, deixando de tratar o enfrentamento à violência contra idosos apenas como medidas pontuais ou emergenciais.

Entre os principais impactos estão:

  • Ampliação e fortalecimento da rede de proteção, com articulação entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça;

  • Capacitação permanente de profissionais que atuam com a população idosa;

  • Campanhas educativas regulares, para informar idosos, familiares e cuidadores sobre direitos e deveres;

  • Ampliação de serviços especializados, como centros de referência, acolhimento e atendimento multidisciplinar;

  • Melhoria nos mecanismos de denúncia e proteção, com foco na redução da subnotificação;

  • Avaliação constante das políticas públicas, com base em estudos, dados e participação social.

A expectativa é que a política gere respostas mais rápidas, coordenadas e eficazes às situações de violência, além de ampliar o acesso à informação e aos serviços de apoio.

Diretrizes da política

O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania). A legislação prevê, entre outras ações:

  • Campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;

  • Capacitação continuada de profissionais da saúde, assistência social, segurança e áreas afins;

  • Incentivo à convivência intergeracional, com fortalecimento dos vínculos comunitários;

  • Promoção do envelhecimento ativo e saudável, combatendo o isolamento social;

  • Garantia de acesso à Justiça, além de mecanismos de denúncia e proteção às vítimas.

Segundo o parlamentar, a política representa um avanço necessário diante do crescimento das denúncias.

O enfrentamento da violência contra idosos precisa ser tratado como prioridade. Essa política cria bases concretas para garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo em Belo Horizonte”, afirmou Leonardo Ângelo (Cidadania).

Tipos de violência contra a pessoa idosa

A lei reconhece diferentes formas de violência, entre elas:

  • Física: agressões que causam dor ou lesões;

  • Psicológica: humilhações, ameaças, isolamento e desvalorização;

  • Financeira ou patrimonial: uso indevido de aposentadorias, pensões, cartões ou bens;

  • Negligência: ausência de cuidados básicos, como alimentação, higiene e acompanhamento de saúde;

  • Abandono: rompimento total dos vínculos de cuidado;

  • Violência institucional: maus-tratos praticados em serviços públicos ou privados.

Monitoramento e participação da sociedade

Para evitar que a política fique apenas no papel, a lei determina a realização de estudos e pesquisas sobre a violência contra a pessoa idosa, além da avaliação contínua das ações implementadas.

A sociedade civil terá participação garantida por meio do Conselho Municipal do Idoso, que atuará na formulação, acompanhamento e monitoramento da política pública.

Tramitação na Câmara

O Projeto de Lei 114/2025 foi aprovado em 1º turno em junho de 2025, sem votos contrários. Em novembro, o texto recebeu um substitutivo apresentado pelo líder de governo na Câmara, vereador Bruno Miranda (PDT).

De acordo com parecer da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, o substitutivo teve caráter técnico e organizacional, “sem alterar essencialmente o conteúdo da proposta”. Durante a votação em plenário, os vereadores decidiram retirar os trechos que previam a criação do Sistema Municipal de Informações sobre Violência contra a Pessoa Idosa, mantendo os demais dispositivos.

O texto final foi encaminhado ao Executivo em dezembro, sancionado pelo prefeito em 8 de janeiro e publicado no Diário Oficial do Município em 9 de janeiro, data em que a lei passou a vigorar.

SERVIÇO | Como denunciar violência contra a pessoa idosa

  • Disque 100 – Direitos Humanos (24h, gratuito)

  • Polícia Militar: 190

  • Delegacias da Polícia Civil

  • CRAS e CREAS da região

  • Ministério Público de Minas Gerais

A denúncia pode ser feita de forma anônima e é fundamental para interromper o ciclo de violência.