Violência contra idosos: o que muda na prática com a nova política que já está valendo em BH
Lei cria diretrizes permanentes, amplia a rede de proteção e cobra ações efetivas do poder público para garantir envelhecimento digno e seguro
A Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa já está oficialmente em vigor em Belo Horizonte. Instituída pela Lei 11.948/2026, de origem parlamentar, a norma estabelece diretrizes permanentes para prevenir, enfrentar e monitorar diferentes formas de violência contra a população idosa, além de organizar e fortalecer a atuação do poder público na proteção desse público.
A lei passa a valer em um contexto preocupante. Dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, indicam crescimento contínuo das denúncias de violência contra pessoas idosas em todo o país. As ocorrências mais comuns envolvem violência psicológica, financeira, negligência e abandono, muitas vezes praticadas dentro do próprio ambiente familiar, o que contribui para a subnotificação.
Ao consolidar uma política municipal específica, Belo Horizonte reforça, no âmbito local, direitos já previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, que atribuem ao Estado, à família e à sociedade o dever de garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo.
O que muda na prática
Na prática, a nova política obriga o município a planejar, integrar e monitorar ações contínuas, deixando de tratar o enfrentamento à violência contra idosos apenas como medidas pontuais ou emergenciais.
Entre os principais impactos estão:
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Ampliação e fortalecimento da rede de proteção, com articulação entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça;
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Capacitação permanente de profissionais que atuam com a população idosa;
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Campanhas educativas regulares, para informar idosos, familiares e cuidadores sobre direitos e deveres;
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Ampliação de serviços especializados, como centros de referência, acolhimento e atendimento multidisciplinar;
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Melhoria nos mecanismos de denúncia e proteção, com foco na redução da subnotificação;
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Avaliação constante das políticas públicas, com base em estudos, dados e participação social.
A expectativa é que a política gere respostas mais rápidas, coordenadas e eficazes às situações de violência, além de ampliar o acesso à informação e aos serviços de apoio.
Diretrizes da política
O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania). A legislação prevê, entre outras ações:
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Campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
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Capacitação continuada de profissionais da saúde, assistência social, segurança e áreas afins;
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Incentivo à convivência intergeracional, com fortalecimento dos vínculos comunitários;
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Promoção do envelhecimento ativo e saudável, combatendo o isolamento social;
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Garantia de acesso à Justiça, além de mecanismos de denúncia e proteção às vítimas.
Segundo o parlamentar, a política representa um avanço necessário diante do crescimento das denúncias.
“O enfrentamento da violência contra idosos precisa ser tratado como prioridade. Essa política cria bases concretas para garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo em Belo Horizonte”, afirmou Leonardo Ângelo (Cidadania).
Tipos de violência contra a pessoa idosa
A lei reconhece diferentes formas de violência, entre elas:
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Física: agressões que causam dor ou lesões;
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Psicológica: humilhações, ameaças, isolamento e desvalorização;
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Financeira ou patrimonial: uso indevido de aposentadorias, pensões, cartões ou bens;
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Negligência: ausência de cuidados básicos, como alimentação, higiene e acompanhamento de saúde;
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Abandono: rompimento total dos vínculos de cuidado;
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Violência institucional: maus-tratos praticados em serviços públicos ou privados.
Monitoramento e participação da sociedade
Para evitar que a política fique apenas no papel, a lei determina a realização de estudos e pesquisas sobre a violência contra a pessoa idosa, além da avaliação contínua das ações implementadas.
A sociedade civil terá participação garantida por meio do Conselho Municipal do Idoso, que atuará na formulação, acompanhamento e monitoramento da política pública.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 114/2025 foi aprovado em 1º turno em junho de 2025, sem votos contrários. Em novembro, o texto recebeu um substitutivo apresentado pelo líder de governo na Câmara, vereador Bruno Miranda (PDT).
De acordo com parecer da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, o substitutivo teve caráter técnico e organizacional, “sem alterar essencialmente o conteúdo da proposta”. Durante a votação em plenário, os vereadores decidiram retirar os trechos que previam a criação do Sistema Municipal de Informações sobre Violência contra a Pessoa Idosa, mantendo os demais dispositivos.
O texto final foi encaminhado ao Executivo em dezembro, sancionado pelo prefeito em 8 de janeiro e publicado no Diário Oficial do Município em 9 de janeiro, data em que a lei passou a vigorar.
SERVIÇO | Como denunciar violência contra a pessoa idosa
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Disque 100 – Direitos Humanos (24h, gratuito)
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Polícia Militar: 190
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Delegacias da Polícia Civil
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CRAS e CREAS da região
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Ministério Público de Minas Gerais
A denúncia pode ser feita de forma anônima e é fundamental para interromper o ciclo de violência.




