Vítimas de violência doméstica e familiar em Minas podem fazer registros pela internet

Registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante isolamento social

A partir de agora, os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser registrados pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo mesmo canal, as mulheres também poderão solicitar as medidas protetivas de urgência. De acordo com a nova lei, também poderão ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A possibilidade de registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante a pandemia de Covid-19. Conforme a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva.

Tramitação

Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), serão disponibilizados à população dois formulários. Um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro. E o outro, de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.

Após o registro da ocorrência, o Reds gerado por meio da Delegacia Virtual será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

Ao receber o Reds, o delegado de polícia, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual.

De acordo com a nova lei, poderão também ser realizados, pela internet, registros dos atos de violência crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Agravamento da violência

O regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de violência doméstica, agravando o quadro.

“Elas estão sendo obrigadas a ficar mais tempo em casa sob o controle do agressor, muitas vezes em habitações precárias, encontrando-se ainda mais isoladas de sua rede familiar, de amigos e de trabalho. É importante destacar que nesse período de quarentena os serviços especializados reduziram o atendimento, o que dificulta a comunicação da violência à polícia”, destacou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), Patricia Habkouk.

Ela menciona, ainda, que o desemprego e as incertezas econômicas decorrentes do quadro de pandemia são fatores que também aumentam a vulnerabilidade das vítimas, na medida que desencorajam o pedido de socorro.

“Esses fatores todos, somados ainda com o aumento do uso de bebidas e de drogas, significam um risco maior de violência para as mulheres, em um país que ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos mais violentos para a população feminina”.

Queda de registros durante a pandemia

De acordo com a promotora de Justiça, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias. Isso porque muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.

Levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra que os registros de boletins de ocorrência e a concessão de medidas protetivas de urgência apresentaram, no país, significativa queda durante o isolamento social nos crimes que, em geral, exigem a presença das vítimas. A redução média para março e abril de 2020 em relação ao mesmo período de 2019 foi de 25,5%.

Para o CAO-VD, a adoção de medidas que facilitem o registro, de maneira célere e silenciosa, é essencial para a diminuição da subnotificação. Principalmente, para ampliação do acesso das mulheres em situação de violência aos serviços destinados à sua proteção durante o isolamento social.

“Ao estabelecer um sistema de proteção à mulher, a Lei Maria da Penha confere um papel de extrema relevância aos serviços de segurança pública. É principalmente através do registro de boletim de ocorrência e da possibilidade de requerer medidas protetivas que se dá o acesso das mulheres em situação de violência ao sistema de justiça e demais serviços de proteção da rede de atendimento”, pontua Patrícia Habkouk.

Recomendações da ONU Mulheres

A promotora destacou, ainda, que a ONU Mulheres já emitiu 14 recomendações para que as especificidades fossem incluídas na resposta à expansão da Covid-19. Constam, entre elas a ação de “garantir a continuidade dos serviços essenciais para responder à violência contra mulheres e meninas”.

Para isso, é preciso o desenvolvimento de novas modalidades de prestação de serviços no contexto atual, aumento o apoio às organizações especializadas de mulheres.

Violência doméstica em Minas

No último triênio, a média anual de registros de violência doméstica e familiar contra mulher no Estado foi de 148 mil. Os dados consideram todas as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Os registros estão no Diagnóstico da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2017-2019.

No ano de 2019, 142 mulheres foram mortas em Minas Gerais, ao passo que 236 foram vítimas de feminicídio tentado, em um contexto que põe o estado em uma triste posição de destaque no cenário nacional.

Exemplos de violência doméstica e familiar contra a mulher

  • Psicológica: ameaças, vigilância constante, chantagens
  • Sexual: sexo forçado, impedir o uso de método contraceptivo, forçar aborto.
  • Moral: xingamentos, ofensas, calúnias.
  • Patrimonial: quebrar móveis, rasgar roupas, danificar objetos pessoais.
  • Física: empurrões, socos/tapas e chutes.

Durante a pandemia também são considerados atos de violência: impedir que a mulher tenha acesso a água, sabão e álcool gel; não permitir que faça comunicação com familiares e amigos por redes sociais e telefone e disseminar informações erradas sobre a Covid-19 e o isolamento, como forma de controle.

Canais de denúncia

  • 190 se ouvir gritos e sinais de briga
  • 192 para urgências médicas
  • 180 para denunciar violência doméstica
  • 100 quando a violência for contra criança
  • Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique aqui.