169 mil servidores mineiros terão correção de tempo de serviço

Parte dos servidores públicos estaduais terá novo salário a partir de 30 de junho. É quando entra em vigor um decreto do Executivo que regulamentou o posicionamento nas carreiras dos servidores efetivos em razão do tempo de serviço. A medida, que vinha sendo reivindicada havia cinco anos pelo funcionalismo, beneficia 169,5 mil funcionários e vai […]

Parte dos servidores públicos estaduais terá novo salário a partir de 30 de junho. É quando entra em vigor um decreto do Executivo que regulamentou o posicionamento nas carreiras dos servidores efetivos em razão do tempo de serviço. A medida, que vinha sendo reivindicada havia cinco anos pelo funcionalismo, beneficia 169,5 mil funcionários e vai custar aos cofres do estado R$ 38,176 milhões adicionais por mês com a folha de pagamento. Serão 128.876 servidores ativos e 40.692 inativos. As promoções e progressões vão ocorrer de acordo com os anos trabalhados e a escolaridade.

O decreto corrige distorções que acabaram ocorrendo com algumas categorias em 2005, quando o estado criou a atual sistemática de carreiras, com novas regras para promoção e progressão nos cargos. Na ocasião, todos foram enquadrados com base no valor do vencimento que tinham e na escolaridade. O decreto assinado em 31 de dezembro passa a levar em conta o tempo de serviço, que foi desconsiderado naquela época. Conforme as regras, o servidor tem direito a uma promoção (no nível) a cada 3 anos e uma promoção (no grau) a cada um ano.

De acordo com o subsecretário de gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão, Frederico Melo, não houve defasagem salarial em razão da mudança das carreiras. Quando os servidores passaram das carreiras antigas para as novas, segundo ele, todos tiveram aumento entre 10% e 12%. “Agora estamos contando o tempo de serviço desses servidores na nova carreira. Então, o reajuste vai ser caso a caso”, afirmou. Por esse motivo, não é possível dizer de quanto será a diferença salarial por categoria. Francisco Melo disse ainda que, desde 2005, houve várias promoções e progressões.

Atualização O servidor será reposicionado automaticamente na carreira e, para saber se vai ser beneficiado pelo decreto precisa procurar o departamento de recursos humanos da secretaria, fundação ou autarquia em que trabalha. O subsecretário alertou ainda que é preciso atualizar sua pasta funcional com eventuais cursos de formação já que a escolaridade será um dos critérios considerados para o novo posicionamento.

O diretor da Coordenação Intersindical dos servidores do estado de Minas Gerais, Renato Barros, afirmou que o Executivo está atendendo a uma reivindicação colocada pela carreira, já que alguns servidores ficaram parados na escala. “O que ele está fazendo é resgatar o tempo de serviço desse período, mas isso não é impeditivo para que lutemos por reajuste salarial. Também queremos a recuperação dos salários defasados nesses praticamente oito anos de governo Aécio”, afirmou.

Entenda o reposicionamento

– O decreto passa a considerar o tempo de serviço dos servidores que, em 2005, foram enquadrados nas novas carreiras criadas pelo estado. À época foi considerado apenas o vencimento básico e a escolaridade de cada um.

– Pela nova regra, serão aplicadas as promoções e progressões por tempo de serviço da seguinte forma:

– Cada três anos valem uma promoção – mudança de nível no cargo (é preciso ter escolaridade adequada à função.

– Cada ano vale uma progressão – mudança de grau

– Para saber qual será seu novo cargo o servidor deve procurar o departamento de Recursos Humanos da secretaria, fundação ou autarquia em que atua. É preciso informar sobre eventuais diplomas de cursos de formação e especialização concluídos no período.

– O reposicionamento entra em vigor em 30 de junho e virá no próximo contracheque do servidor (pago em agosto).

– Cada carreira tem uma tabela específica. O tempo será contado a partir do último ato de posicionamento do funcionário na nova carreira. Para os quadros da educação básica, educação superior, saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em políticas públicas e gestão governamental: 1º de setembro de 2005.

– Para as demais carreiras 1º de janeiro de 2006.

– Para servidores inativos, conta o período anterior à aposentadoria.